Após impedimento de Lula de disputar eleição em outubro, o Partido dos Trabalhadores deve indicar ex-prefeito Fernando Haddad para a cabeça de chapa ( foto: AFP ) |
Diário do Nordeste
Por 6 votos a 1, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, nesta sexta-feira (31), barrar o pedido de registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República nas eleições de outubro. A decisão foi tomada a partir de 16 impugnações à candidatura apresentadas ao tribunal.
A maioria entendeu que Lula está inelegível com base na Lei de Ficha Limpa, aprovada em 2010, que vetou a candidatura de quem foi condenado por órgão colegiado. Votaram neste sentido o relator, Luís Roberto Barroso, Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira e Rosa Weber.Edson Fachin reconheceu a inelegibilidade de Lula, mas votou por liberar sua candidatura devido a uma decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU obtida pela defesa.
Pela decisão, Lula não poderá mais aparecer no programa eleitoral para presidente, veiculado no rádio e na televisão, até que o PT faça a substituição por outro candidato. Conforme o entendimento, o ex-presidente também deverá ter o nome e foto retirados da urna. O partido terá 10 dias para indicar o substituto.
O ex-presidente está preso desde 7 de abril na sede da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba, em função de sua condenação a 12 anos e um mês de prisão, na ação penal do caso do triplex em Guarujá (SP), que foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre.
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