Por Eliomar de Lima
A 2ª Vara da Fazenda Pública confirmou nesta quinta-feira (06) a decisão liminar da 28ª Vara da Justiça Civil que permitiu a candidatura do conselheiro em disponibilidade do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Domingos Filho, nas eleições de outubro. A decisão, assinada pelo juiz Francisco das Chagas Barreto Alves, destaca que o impedimento da candidatura de Domingos Filho seria desproporcional e decretaria a “morte civil de um cidadão”.
“É imperioso afirmar que o fato de o autor estar em disponibilidade, sem qualquer expectativa de retorno ao serviço público, por si só, reveste-se, ou pelo menos quer me parecer revestir, em uma aposentadoria maquiada, que estaria a tolher agora, neste momento atual de sua vida civil, os direitos constitucionais do Requerente, o que se mostra desproporcional e acima de tudo injusto, pois estaríamos aqui referendando uma verdadeira decretação da morte civil de um cidadão”, diz a decisão.
Mais adiante, o juiz elogia os argumentos utilizados pela juíza Maria de Fátima Bezerra Facundo para a concessão da liminar. “Bastante arrazoada e fundamentada, não sendo para mim difícil acompanhar os seus termos e fundamentos”, ressaltou o juiz no parecer.
Ainda na decisão, pede-se para dar comunicado ao Estado sobre a decisão e o o seu cumprimento de caráter liminar. Ao mesmo tempo o Estado do Ceará será citado/intimado a apresentar contestação em prazo de 30 dias.
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