Coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral do MPCE, Emmanuel Girão diz que o órgão está atento a "caravanas" na pré-campanha ( Foto: Fabiane de Paula ) |
Diário do Nordeste
A poucos dias do início do período previsto, no calendário eleitoral, para a realização das convenções partidárias que oficializarão candidaturas e coligações para as eleições deste ano, não é a chamada propaganda intrapartidária - permitida entre pré-candidatos de um mesmo partido nos 15 dias que antecedem o período de convenções - que toma as atenções do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). Os promotores que atuarão no pleito têm, como principal preocupação neste período pré-eleitoral, com a pré-campanha a todo vapor nas ruas, o risco de propaganda antecipada, que pode, inclusive, acarretar desvio de finalidade das convenções ou mesmo ocorrer antes delas.
Quem diz isso é o promotor de Justiça Emmanuel Girão, coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel), órgão que auxilia a atuação do MPCE na esfera eleitoral. Ainda que, por se tratar de uma eleição geral, a atuação central do Ministério Público em 2018 fique a cargo do procurador regional eleitoral, Anastácio Tahim, e dos procuradores auxiliares, são os promotores vinculados às 109 zonas eleitorais do Estado os responsáveis pela fiscalização do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral.
Segundo Girão, "o trabalho de preparação (do Ministério Público para a eleição) já foi feito", e agora, às vésperas do início da campanha, ele avalia que o risco de propaganda antecipada é maior do que o de ilicitudes na propaganda intrapartidária. Esta, segundo o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é feita pelo "pré-candidato para buscar conquistar os votos dos filiados ao seu partido - os que possam votar nas convenções de escolha de candidatos - para sagrar-se vencedor e poder registrar-se candidato junto à Justiça Eleitoral".
Pela Lei das Eleições (nº 9.504/1997), pré-candidatos podem, desde o último dia 5 de julho, afixar faixas e cartazes em local próximo ao da convenção partidária, com vistas à indicação de seu nome, pela agremiação, para concorrer no pleito. As peças publicitárias, porém, devem ser retiradas dos locais após o período previsto no calendário eleitoral para a realização das convenções, entre 20 de julho e 5 de agosto. Contudo, o promotor explica que, uma vez que, majoritariamente, as convenções, no Brasil, são espaços não para definir, mas apenas para oficializar candidatos, é a propaganda antecipada que mais atrai atenção dos promotores.
Uso da máquina
"A propaganda intrapartidária só pode ser feita nos 15 dias que antecedem as convenções, e é voltada só para os membros do partido. Isso quando vai haver disputa nas convenções. Normalmente não há, na convenção já se chega com tudo definido. Nesse ano, como só vai haver convenção em Brasília e nas capitais, então talvez haja uma atenção maior para Fortaleza, mas é mais provável fazer propaganda antecipada mesmo do que propaganda intrapartidária", observa Emmanuel Girão. De acordo com ele, "a preocupação maior é no tocante ao uso da máquina (pública)", o que tem direcionado o olhar fiscalizador do órgão a "caravanas" em pré-campanha pelo Ceará.
Em eventos do tipo, outdoors, por exemplo, têm sido instalados em diversas cidades por onde passam pré-candidatos, assim como santinhos, com dicas ou posicionamentos de futuros postulantes, têm sido distribuídos. Emmanuel Girão lembra que, em decisão recente do TSE, o ministro Luiz Fux, relator de processo que questionava um outdoor na pré-campanha, qualificou o conteúdo da mídia como "indiferente eleitoral" e entendeu que não se tratava de propaganda antecipada. Para o promotor, a interpretação, contudo, não está pacificada.
"O que o Ministério Público questiona é quem está pagando esses outdoors, de onde é que está saindo esse dinheiro das manifestações nessa eleição, porque os candidatos ainda não estão podendo fazer gastos, mas ele (o ministro Fux) entendeu que não tinha problema, que está dentro da livre manifestação de pensamento dos cidadãos".
Já ao tratar das convenções, o coordenador do Caopel recorda que, na vigência da legislação anterior à atual Lei das Eleições, os eventos eram acompanhados por um observador da Justiça Eleitoral. Atualmente, embora as convenções sejam, em muitos casos, filmadas e até transmitidas pela Internet, ele ressalta que são atos internos dos partidos e, por isso, "geralmente não trazem problema". São possíveis eventos paralelos às convenções, argumenta Girão, que podem configurar propaganda antecipada, a exemplo de festas em que haja distribuição gratuita de comidas e bebidas.
Após o rezoneamento promovido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) no ano passado - no qual 14 zonas eleitorais no Interior do Estado foram extintas e outras quatro foram remanejadas para Fortaleza, que tem, agora, 17 no total -, Emmanuel Girão havia explicitado, em entrevista ao Diário do Nordeste, preocupação com possíveis dificuldades no trabalho fiscalizador do MPCE durante o pleito, uma vez que o número de promotores eleitorais também caiu de 123 para 109 no Estado. Até agora, porém, ele diz que, durante a pré-campanha, a nova realidade não impôs prejuízos ao trabalho do órgão.
"Por enquanto, de certa forma, para nós, nas zonas eleitorais está relativamente tranquilo. Algumas ações de governo é que estão sendo fiscalizadas pelo próprio procurador regional eleitoral, que está fazendo acompanhamento, instaurando procedimento. Os promotores eleitorais, normalmente, atuam quando as denúncias chegam, então às vezes chegam denúncias na Procuradoria Regional Eleitoral, ele (o procurador) encaminha para a zona, o promotor faz a investigação e devolve para ele", explica. "Não tem chegado nada através do sistema Pardal, que esse ano vai ter uma reformulação do TSE e parece que está melhor", acrescenta.
Ficha Limpa
Na avaliação do promotor, é após o período de convenções, quando forem definidas as candidaturas, que o volume de denúncias feitas ao MPCE deve aumentar. "A partir do pedido de registro (de candidatura), começa a campanha oficial", justifica.
De olho já na próxima fase do calendário eleitoral, o coordenador do Caopel diz que o procurador regional eleitoral, Anastácio Tahim, pediu que os promotores fizessem um levantamento de pessoas que podem estar enquadradas na Lei da Ficha Limpa. Segundo ele, a ideia é que, ao identificarem um servidor público que tenha sido demitido por infração administrativa ou mesmo algum pré-candidato com condenação de órgão colegiado, os promotores peçam na respectiva zona eleitoral que seja feita a anotação no cadastro eleitoral do eleitor. Este trabalho, detalha Emmanuel Girão, é contínuo, e pode facilitar o indeferimento de candidaturas, uma vez que dá mais capilaridade à atuação do Ministério Público no pleito.
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