quarta-feira, 27 de junho de 2018

Parecer que desaprovava as contas de governo do ex-prefeito Raimundo Cordeiro é desaprovado na Câmara Municipal de Russas.

Na sessão desta terça-feira(26) da câmara municipal de Russas, por meio do projeto de decreto legislativo, em votação única, foi desaprovado por 12 vereadores e 2 abstenções, o parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado(TCE), que recomendava a desaprovação das contas de governo do ex-prefeito Raimundo Cordeiro de Freitas(PSD), referentes ao exercício do ano de 2018.
Nas contas de governo, o Tribunal de Contas dá um parecer, mas a decisão final é da Casa Legislativa, que deve ter quórum de dois terços dos parlamentares, no caso de Russas, são 10, para aprovar ou desaprovar o parecer emetido.
Votaram contra o parecer do TCE: Amarilio Ribeiro(SD), João Paulo Moreira(PSDC), Kegim Estácio(PSD), Nathizael Gonçalves(PSD), Raimundo Quincó(PP), Júnior Martins(PRB), Paulo Santiago(PP), Ceará da Várzea Alegre(Podemos), Jorginho do Isaac(SD), Zé de Fatima(SD) e Piquet Nogueira(SD).
Esteve ausente da sessão o vereador Sargento Girleudo Lourenço(PSB).
Optaram pela abstenção, Haroldo Torquato e Mauricio Martins,  justificaram que não concordavam com a forma como aconteceu a apresentação do parecer na casa legislativa, que foi votado, no mesmo dia que foi apresentado, segundo eles sem tempo para verificação do que definiu o TCE.
O vereadores Nathizael Gonçalves e Paulo Santiago, comentaram sobre essa alegação dos dois parlamentares, e que eles não podiam dizer não conhecer o teor do parecer já que as contas estiveram na casa legislativa no ano de 2013, mas não foram votadas, já que foram devolvidas ao Tribunal de Contas dos Municípios(TCM)para reformulação do parecer técnico após avaliação de defesa apresentada pelo setor jurídico do ex-prefeito Raimundinho.

ENTENDA

O QUE SÃO CONTAS DE GOVERNO?

Também denominadas de contas de desempenho ou contas de resultado.
Ao prestar estas contas, o administrador tem como objetivo demonstrar que cumpriu o orçamento dos planos e programas de governo.
Tais contas são referentes à atuação do chefe do Poder Executivo como agente político.
A competência para julgar as contas de governo é da respectiva Casa Legislativa (Poder Legislativo), após parecer prévio do Tribunal de Contas.
Ex: no caso dos Prefeitos, a competência para julgar as contas de governo seria da Câmara dos Vereadores, após parecer prévio do Tribunal de Contas.
Nas contas de governo, o Tribunal de Contas dá um parecer, mas a decisão final é da Casa Legislativa.
Fundamento constitucional:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

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