quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

Em votação relâmpago, CCJ aprova PEC das eleições diretas

A prosta é de autoria do deputado Miro Teixeira (Rede-RJ) ( Foto: Câmara Notícias )
por FolhaPress
Em poucos segundos, sem governistas em plenário, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou nesta quarta-feira (6) parecer favorável à PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que estabelece a realização de eleições diretas em caso de vacância do cargo de presidente em até seis meses do fim do mandato.

A votação foi simbólica, com apenas sete deputados no plenário e aconteceu uma hora e meia depois do horário marcado para o início da sessão (9h).

O texto do deputado Miro Teixeira (Rede-RJ) é uma proposta de mudança à Constituição, que atualmente diz que, em caso de queda do presidente tendo decorrido pelo menos dois anos do mandato, o próximo ocupante deve ser escolhido por eleições indiretas, ou seja, por escolha do Parlamento. 

De acordo com a proposta aprovada na CCJ, se os cargos de presidente e vice-presidente da República ficarem vagos, deve ocorrer eleição direta (voto popular) em 90 dias depois de aberta a última vaga. Se a vacância ocorrer nos últimos seis meses do mandato, a PEC estabelece que a eleição será indireta, em até 30 dias.

O governo vinha protelando a votação desde maio deste ano. Agora, resolveu adotar a estratégia de ignorar a proposta para que ela saia de foco.

A PEC 227/2016 havia sido apresentada em junho do ano passado.

A proposta foi barrada pelo então presidente da comissão, Osmar Serraglio (PMDB-PR), alçado depois a ministro da Justiça.

O tema havia ganhado destaque em maio deste ano depois que cresceram as chances de queda do presidente Michel Temer por causa das denúncias que surgiram contra ele.

Temer foi alvo de duas denúncias da PGR (Procuradoria-Geral da República), que foram arquivadas pela Câmara.

Tramitação

Aprovada a admissibilidade da PEC na CCJ, o texto segue para uma comissão especial, que precisa ser criada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Se o parecer do colegiado for aprovado, vai para plenário, onde precisa ser aprovado por um mínimo de 308 votos em dois turnos.

Depois disso, segue para o Senado, onde tem que ser aprovado por 49 votos também em dois turnos.

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