Segundo a denúncia, o grupo do senador Fernando Collor (PTC-AL) recebeu mais de R$ 29 milhões em propina entre 2010 e 2014 ( Foto: Agência Senado ) |
Brasília. O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou, ontem, denúncia contra o senador Fernando Collor (PTC-AL) e outras duas pessoas por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. Foi aberta uma ação penal para investigar os três, que agora são réus na Operação Lava-Jato.
Segundo a denúncia, o grupo de Collor recebeu mais de R$ 29 milhões em propina entre 2010 e 2014, em razão de contratos de troca de bandeira de postos de combustível celebrados com a BR Distribuidora.
Além do ex-presidente da República, respondem pelos crimes Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, conhecido como PP, que foi ministro de Collor quando ele era presidente da República, e Luís Amorim, administrador da TV Gazeta de Alagoas, de propriedade do senador.
Foram arquivadas as investigações relativas a outras cinco pessoas que também tinham sido denunciadas pela Procuradoria-Geral da República no caso.
Os ministros consideraram que não havia indícios mínimos de que os investigados tinham participado dos crimes. No grupo dos inocentados está Carolina Serejo Collor de Mello, casada com o senador alagoano.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), composta de cinco ministros: Edson Fachin, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Celso de Mello. Collor é o terceiro senador réu na Lava-Jato, acompanhado de Gleisi Hoffmann (PT-SC) e de Valdir Raupp (PMDB-RO).
Na denúncia, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, cobrou de Collor e dos outros investigados o pagamento de R$ 185,6 milhões aos cofres públicos. O valor corresponde à devolução de propina supostamente recebida e ao pagamento de multa. Janot também pediu a decretação da perda da função pública para quem tem cargo ou mandato eletivo, por terem violado seus deveres para com o poder público e a sociedade.
Essas e outras penas, como a possibilidade de prisão para eventuais condenados, serão definidas apenas quando terminar a ação penal, no julgamento final do processo, ainda sem data prevista para acontecer.
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