A prefeita do Município de Santana do Cariri, Danieli de Abreu Machado (PSL) e seu vice, Jucacildo Fernandes da Silva (PCdoB) tiveram seus mandados cassados nesta quarta-feira pelo juiz eleitoral da 53ª Zona Eleitoral, Herick Bezerra Tavares. Eles são acusados de fazerem nomeações irregulares durante a campanha eleitoral do ano passado. Conforme exposto na decisão do juiz, os crimes são de “gravidade suficiente para ensejar a cassação do registro/mandato”. Ele considera, ainda, que a aplicação de multa não é suficiente para punir os envolvidos .
Cassações
A ação acontece cerca de um mês após, o mesmo magistrado, decidir pela impugnação ao Mandato Eletivo (AIME) de ambos, promovido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Segundo a ação, os dois estiveram envolvidos nas eleições de 2016, direta ou indiretamente, na compra de votos e constrangimento de eleitores, “notadamente pessoas pobres, agricultores e suas famílias, moradores da zona rural do município”.
Na época, o MPE afirmou que “os atos de corrupção consistiram no pagamento em espécie de dinheiro para a compra de votos de agricultores e famílias inteiras, até ameaças diretas de ‘tomar’ casas cedidas, ou ocupadas, a pessoas pobres daquela cidade”. A decisão previa a cassação dos diplomas e inelegibilidade por oito anos.
Já em 04 de maio deste ano, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou a prefeita de Santana do Cariri por fazer supostamente pagamentos ao pai dela, que é médico, por serviços não prestados. De acordo com a denúncia do procurador regional, Roberto Moreira de Almeida, a verba federal destinada à saúde foi aplicada indevidamente. Ainda conforme o MPF, foi identificada a prestação fictícia de serviços, com falsos registros de comparecimento a unidades do Programa Saúde da Família (PSF).
Para o Ministério Público Federal, “não há dúvidas de que os denunciados são responsáveis pelos desvios, uma vez que Danieli Machado, na condição de chefe do executivo municipal, autorizou os pagamentos irregulares a seu pai, que recebeu os recursos ciente de que não havia prestado os respectivos serviços médicos”. O MPF pediu a condenação dos denunciados, cujo delito prevê pena de reclusão, de dois a doze anos, além da perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
Em todos os casos, prefeita e vice-prefeito negaram os crimes e recorreram da decisão judicial, a exemplo do que ocorrerá com a decisão do juiz Herick Bezerra Tavares.
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