sábado, 10 de junho de 2017

Por 4 a 3, TSE rejeita cassação de chapa e livra Michel Temer

Diário do Nordeste- Brasília. Após quatro dias de debates, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) absolveu, na sexta-feira (9), o presidente Michel Temer no processo de cassação da chapa formada por ele e Dilma Rousseff nas eleições de 2014. Foram 4 votos a 3 contra a cassação no processo aberto a pedido do PSDB, derrotado naquela disputa. Com o resultado do julgamento, o presidente, que concorreu como vice de Dilma, se mantém no cargo.

Depois de nove horas -entre quinta e sexta-feira- fazendo a leitura de seu voto, o relator da ação, ministro Herman Benjamin, pediu a cassação da chapa por abuso de poder político e econômico e disse que se recusava a fazer “papel de coveiro de prova viva”.

“Me comportei como os ministros dessa Casa, os de hoje e os de ontem. Quero dizer que, tal qual cada um dos seis outros ministros que estão aqui nesta bancada comigo, eu, como juiz, recuso o papel de coveiro de prova viva. Posso até participar do velório, mas não carrego o caixão”, disse.

Segundo Herman, “no Brasil, ninguém elege vice-presidente da República, elege uma chapa” e, por isso, seu voto era “pela cassação da chapa presidencial eleita em 2014 pelos abusos que foram apurados nesses quatro processos [pedidos naquele ano pelo PSDB]”.

O relator foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux e Rosa Weber. O placar ficou em 3 a 3 após os votos pela absolvição dados por Napoleão Nunes Maia Filho, Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira, os dois últimos nomeados por Temer ao tribunal eleitoral. Coube ao presidente da corte, Gilmar Mendes, desempatar contra a cassação.

Napoleão, o primeiro a votar após o relator, disse que abuso de poder político “tem em toda reeleição” e que não concordava em ampliar a causa de pedir, ou seja, incluir os depoimentos de delatores da Odebrecht como provas do processo, argumento utilizado pelos demais que defenderam a absolvição de Dilma e Temer. “Pedindo escusas ao eminente relator, meu voto é de não dar por provada a imputação”, disse Napoleão, inocentando a chapa.

Peça-chave

A expectativa de absolvição foi sendo construída desde a semana passada. Aliado de primeira ordem de Temer, Gilmar era considerado pelo governo peça-chave no julgamento por conta da articulação que tem diante dos outros ministros.

Para o Planalto, mesmo com a crise política que acometeu Temer após a divulgação dos detalhes da delação da JBS, a temperatura no TSE era “favorável”.

Apesar do longo voto do relator, que apresentou dados e o que chamou de uma “lógica de raciocínio” para provar que houve abuso de poder político e econômico da chapa, a maioria pela absolvição de Dilma e Temer já estava clara desde quinta (8).

“Não importa se os recursos foram para a compra de tempo de rádio e TV. O que importa é que esses recursos foram pedidos e recebidos de forma ilícita”, disse Herman na sexta. 

“Para fim de cassação da chapa, investigar as profundezas e a psicologia dos pedidos é desnecessário. Interessa que houve triangulação comprovada por caixa dois em pleno período eleitoral por paridos da coligação ‘Com a força do povo’”, completou o relator Herman Benjamin.

Voto do relator

Herman foi categórico ao pedir a cassação, visto que, para ele, a campanha que elegeu Dilma presidente e Temer vice, em 2014, foi abastecida por dinheiro desviado da Petrobras. Mas quatro de seus seis colegas já haviam sinalizado que, ao desconsiderar os depoimentos de delatores da Odebrecht no processo, votariam pela absolvição.

Já o relator manteve seu detalhado voto e elencou três fatos que deveriam levar à condenação da chapa: o pagamento de propina com recursos da Petrobras aos partidos oriundo de contrato com empreiteiras, o pagamento de US$ 4,5 milhões aos marqueteiros João Santana e Mônica Moura por meio da offshore Keppel Fells, e propinas a partidos decorrentes de contratos de sondas da Sete Brasil.

Na sexta-feira, Herman passou grande parte do tempo lendo parte de depoimentos e trocas de e-mails de executivos da Odebrecht sobre doações para a campanha de Dilma e Temer, além de projeções com as planilha de pagamento de propina da empreiteira.

Herman explicou que havia “uma poupança ilícita acumulada ao longo dos anos” pelo PT e pelo PMDB, utilizada para financiar a campanha presidencial daquele ano, dinheiro este que foi chamado pelo relator de “propina-gordura”.

O raciocínio é singelo, explicou o relator na primeira parte de seu voto, ainda na quinta. "Se os partidos X e Y receberam o mesmo valor, de R$ 100, em 2014, quem terá vantagem? Aquele que tinha uma longa poupança ilícita acumulada ou o que só dispunha dos R$ 100?”

Recurso

A tese do relator Herman Benjamin é a de que os políticos tinham ciência de que suas campanhas eram abastecidas por dinheiro ilícito e que, por isso, precisavam ser punidos.

De acordo com o ministro, na petição inicial protocolada pelo PSDB em 2014, a coligação liderada pelos tucanos apresentou como causa de abuso de poder político e econômico justamente o financiamento da campanha por recursos de empreiteiras ligadas à Petrobras, por isso ele poderia considerar as empresas, inclusive a empreiteira Odebrecht.

O argumento era uma espécie de vacina à argumentação de colegas que afirmaram que ele estava expandindo a ação inicial ao tentar incluir os depoimentos de delatores da Odebrecht e dos ex-marqueteiros do PT no processo.

PSDB e MPE podem recorrer de resultado

Brasília. O PSDB e o Ministério Público Eleitoral têm até três dias para recorrer do resultado do julgamento no TSE. 

As partes podem entrar com dois tipos de contestação: embargo de declaração ou recurso extraordinário no próprio TSE. O trâmite do processo pode levar pelo menos um mês. Advogado do PSDB, José Eduardo Alckmin disse que é difícil o partido recorrer, por questões técnicas, e que uma decisão dependerá também da cúpula tucana.
Os tucanos, que lideraram a ação que pediu cassação da chapa vitoriosa em 2014, hoje integram a base aliada a Temer e, apesar de ensaiarem um desembarque do governo, não pretendem criar mais turbulências políticas ao peemedebista.

STF

O vice-procurador eleitoral, Nicolao Dino, não informou até o momento se vai recorrer da decisão. Ele é um dos candidatos à sucessão de Rodrigo Janot no comando da PGR (Procuradoria-Geral da República).

Os embargos de declaração servem para que o TSE se pronuncie sobre algum pedido que não foi examinado durante as sessões, esclareça obscuridades ou resolva contradições do julgamento. Já o recurso extraordinário tem o objetivo de remeter a ação para análise do STF (Supremo Tribunal Federal).

Não é viável, porém, entrar com embargo de declaração se todas as teses que serão questionadas no recurso ao STF já tiverem sido debatidas no TSE.

A ação só vai para o STF se houver matéria constitucional (afronta direta a uma norma da Constituição) a ser discutida pelos magistrados. 

Ao chegar ao STF, o pedido é distribuído para um magistrado escolhido relator por sorteio eletrônico. Os ministros do STF que atuam no TSE não participam desse sorteio -ou seja, ficam de fora Gilmar Mendes, Luiz Fux e Rosa Weber. Eles são excluídos apenas da distribuição, mas podem votar no julgamento.

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