
Além disso, a coligação do prefeito cassado contratou 42 veículos de propriedade de motoristas locais, por terceirização, "com o objetivo espúrio de interferir no pleito e assegurar um quantitativo suficiente de votos para a reeleição dos ora promovidos". A locação dos veículos ocorria a preço fixo, "sem sequer os contratados mencionarem a média de quantidade de quilômetros que poderiam ser rodados".
A argumentação de defesa, ao Ministério Público Eleitoral, afirmou que "as contratações realizadas pelo Município ocorreram por motivo excepcional de interesse público e para assegurar a continuidade dos serviços prestados à população local, tendo o gestor promovido se pautado no Decreto Emergencial, que legitimaria as contratações realizadas no ano das eleições".
Para a defesa, não há indício de lesão ao interesse público ou violação dos princípios administrativos, já que os contratados "estão efetivamente prestando serviços ao Município".
Fonte: Diário do Nordeste
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