Peemedebista poderá ter de prestar depoimento à Polícia Federal sobre gravação ( Foto: AFP ) |
Brasília. A Polícia Federal (PF) solicitou à defesa do presidente Michel Temer uma data para que ele possa prestar depoimento. A informação consta em documento protocolado por Antônio Cláudio Mariz de Oliveira e Gustavo Bonini Guedes, advogados de Temer, no Supremo Tribunal Federal (STF).
Eles pedem que o ministro Edson Fachin, relator dos processos da Lava-Jato na Corte, suspenda a medida até a conclusão da perícia de uma gravação que incrimina o presidente.
"Nesta data, há poucos minutos, por meio de uma ligação ao primeiro advogado signatário, escrivã da Polícia Federal identificada como Cristiane apresentou questionamento sobre 'a data em que o Presidente poderia ser inquirido' pela autoridade policial", comunicou a defesa.
No documento, a defesa reclama que a perícia da PF na gravação de uma conversa entre o presidente e o empresário Joesley Batista ainda não terminou. Assim, colher um depoimento de Temer não poderia ocorrer agora. Foi essa gravação, feita por Joesley sem o conhecimento de Temer, que levou Fachin a abrir um inquérito pelos crimes de corrupção, obstrução de justiça e organização criminosa.
"Não obstante, com o devido respeito, entende-se como providência inadequada e precipitada, conquanto ainda pendente de conclusão a perícia no áudio gravado por um dos delatores, diligência extremamente necessária diante das dúvidas gravíssimas levantadas - até o momento por três perícias divulgadas", diz trecho do documento da defesa, citando outras perícias feitas por particulares, uma delas a pedido do próprio Temer.
"Inclusive, houve reconhecimento da importância da prova pericial nos despachos de Vossa Excelência (Fachin) e da Ministra-Presidente (Cármen Lúcia), na medida em que determinaram a ultimação no menor prazo possível, com a apresentação de quesitos ainda no final de semana e prazo para as partes se manifestarem na sequência de sua conclusão", diz outro trecho do documento da defesa.
Os advogados dizem ainda que o inquérito não pode ser presidido por um delegado da PF. "Se o Presidente da República for ouvido deverá sê-lo em ato presidido por Vossa Excelência (Fachin) ou responder por escrito quesitos adredemente elaborados", argumentou a defesa.
Diário do Nordeste
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