quinta-feira, 18 de maio de 2017

Decreto regulamenta uso do nome social em documentos oficiais

O órgão ou a entidade da administração pública estadual direta e indireta poderá empregar o nome civil da pessoa travesti ou transexual, acompanhado do nome social. ( FOTO: Reprodução )
O governador Camilo Santana assinou o decreto Nº32.226 que garante o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis ou transexuais no âmbito da administração pública estadual direta e indireta. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (17).

De acordo com o documento, travestis e transexuais poderão usar o nome social e por ele serem identificados. A identidade de gênero é a “dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído no nascimento’, explica o texto publicado no DOU.

Com a determinação do Governo, “os registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades da administração pública estadual direta e indireta deverão conter o campo ‘nome social’ em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos internos”, explica o decreto.

Nos documentos oficiais, o nome social dos travestis e transexuais deverão ser acompanhados do nome civil.  A regulamentação, que entra em vigor nos próximos 60 dias, reforça ainda que expressões pejorativas e discriminatórias para referir-se a pessoas travestis ou transexuais são vedadas.
Diário do Nordeste

   

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