terça-feira, 16 de maio de 2017

6 deputados cearenses mudaram de posição no Placar da Previdência

Placar da previdência
O Diário do Nordeste publica diariamente e em tempo real - em parceria exclusiva com o Estadão, as intenções declaradas publicamente de voto dos 513 deputados federais sobre a proposta do Governo Temer para a reforma da Previdência. 

Eles foram questionados se votariam "a favor" da proposta da forma como foi enviada pelo governo ou "contra". "Não quiseram responder", "Indecisos", "Abstenções" e "Não Encontrados", que são constantemente atualizadas à medida que os deputados federais respondem ao Placar da Previdência.

Quem mudou de posição? 6 deputados do CE mudaram
Adail Carneiro (PP): antes votava “a favor"; agora não quer responder
Genecias Noronha (SD): antes votava “a favor"; agora não quer responder
Gorete Pereira (PR): antes votava “a favor”; agora vota "contra"
Moses Rodrigues (PMDB): antes não queria responder; agora está indeciso
Raimundo Gomes Matos (PSDB): antes votava “contra; agora não quer responder
Vaidon Oliveira (DEM): antes não queria responder; agora está indeciso
Como votam os deputados cearenses?
Até às 14h desta segunda (15), os 22 parlamentares cearenses declaram os seguintes votos:

12 votam contra; 
André Figueiredo (PDT)
Ariosto Holanda (PDT)
Cabo Sabino (PR)
Chico Lopes (PCdoB)
Gorete Pereira (PR)
José Airton (PT)
José Guimarães (PT)
Leônidas Cristino (PDT)
Luizianne Lins (PT)
Odorico Monteiro (PROS)
Ronaldo Martins (PRB)
Vitor Valim (PMDB)
1 apenas vota a favor;
Danilo Forte (PSB)

5 não quiseram responder;
Adail Carneiro (PP) 
Genecias Noronhas (SD)
Macedo (PP)
Paulo Henrique Lustosa (PP)
Raimundo Gomes de Matos (PSDB)

4 estão indecisos;
Aníbal Gomes (PMDB)
Domingos Neto (PSD)
Moses Rodrigues (PMDB)
Vaidon Oliveira (DEM)

Quem declara "a favor", pode optar por 4 ressalvas: 
em relação à idade mínima para a aposentadoria de mulheres (ressalva A)
em relação à idade mínima para a aposentadoria de homens (ressalva B)
à regra de transição (ressalva C)
à exigência de 49 anos de contribuição para ter direito ao benefício integral (ressalva D)
Esses pontos foram priorizados porque são considerados os mais importantes pela equipe econômica para não desconfigurar o texto enviado. 

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