Por O Estado - De autoria do deputado federal cearense, Odorico Monteiro (Pros), o Projeto de Lei 6989/2017 tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília, desde fevereiro deste ano. O PL visa alterar o Marco Civil da Internet, regido pela lei 12.965, de 23 de abril de 2014, com o objetivo de incluir no texto original procedimento para retirada de conteúdos que induzam, instiguem ou auxiliem o suicídio através de aplicações na internet.
A iniciativa do deputado anteviu situações como as que foram criadas através do mortal “Jogo da Baleia Azul”.
“Como tudo na internet se espalha muito rápido, criado na Rússia, o jogo já circula em vários países como Inglaterra, França, Romênia e o Brasil. A Baleia Azul atinge especialmente jovens entre 15 e 29 anos, e contém 50 etapas que tem como objetivo encorajar e induzir as pessoas a uma atitude suicida”, destaca o deputado.
Segundo o parlamentar, dados da ONU revelam que o suicídio é a segunda principal causa de morte no mundo para pessoas desta faixa etária. “Houve um aumento de 60% no número de suicídios nos últimos 45 anos em todo o mundo. No Brasil, o estudo mostra um aumento de 43,8% no número de casos entre 1980 e 2005. Os dados são, sem dúvida, uma preocupação para as autoridades em saúde pública e jurídicas”, enfatiza Odorico.
“Esta é uma discussão que deve ser trazida para Câmara dos Deputados. O estímulo ao suicídio é uma pratica prevista no Código Penal, no artigo 122, e é ainda mais insidiosa e perversa quando praticada pela internet. O suicídio no Brasil é uma epidemia, não podemos ignorar as manchetes dos jornais. Devemos agir com urgência. Como legisladores, temos as ferramentas necessárias para coibir estas práticas absurdas,” defende.
Urgência
Em função da gravidade do tema, o parlamentar vai apresentar requerimento de urgência, na próxima semana, para aprovação imediata em plenário. O Projeto de Lei 6989/2017 aguarda parecer do relator, o Deputado Junior Marreca (PEN-MA), na comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática. Já existem dois outros projetos apensados e deverá ser apreciado também pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que deverá se manifestar quanto ao mérito da matéria.
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