O governador Camilo Santana (PT) regulamentou a lei que institui o benefício da gratuidade para pessoas com deficiência e com hemofilia, comprovadamente carentes, nos serviços regulares de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado. Também a obrigatoriedade de disponibilização de cadeiras de rodas nos terminais rodoviários para pessoas com deficiência. O projeto de lei de nº 119/2015, publicado no Diário Oficial do Estado, em janeiro de 2017, é de autoria das deputadas Augusta Brito (PCdoB) e Rachel Marques (PT).
A lei prevê a reserva de até dois assentos em cada viagem no Serviço Regular Interurbano Convencional e até um assento em cada viagem no Serviço Regular Interurbano Complementar. Para as viagens do Serviço Regular Metropolitano Convencional e do Serviço Regular Metropolitano Complementar, não há limite no número de assentos reservados. Além da gratuidade, o decreto também obriga as administradoras dos terminais rodoviários a disponibilizar, pelo menos, duas cadeiras de rodas às pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida, e providenciar instalação de rampas, elevadores e portas adaptadas.
Comprovação
A condição de deficiência dos requerentes deverá ser comprovada através de laudo específico padronizado pelo Detran e pela Secretaria da Saúde do Estado, original, com carimbo e assinatura de médico, expedido por profissional vinculado ao Detran/CE, à Rede de Saúde Pública Estadual ou outra instituição conveniada, no prazo máximo de 90 (noventa) dias para emitir aos beneficiários a carteira do Passe Livre ou comunicar o seu indeferimento. As regras para cadastro devem ser anunciadas em breve.
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