Além de multa, projeto de lei quer autor da pichação repare o local danifiado (Foto: José Augusto Junior) |
O vereador de Fortaleza Idalmir Feitosa (PR) apresentou projeto de lei que propõe que pichadores sejam responsabilizados pelos dano ao patrimônio. O projeto de lei que prevê a punição aos pichadores foi apresentado na quarta-feira (15) e dispõe sobre a aplicação de medidas administrativas de responsabilização contra o causador da pichação e seus responsáveis, pessoas físicas ou jurídicas.
Para o vereador, a pichação é um ato de vandalismo que consiste em escrever ou rabiscar sobre muros, fachadas, asfalto, calçadas, ruas, veículos, monumentos e edificações em espaço público ou privado. É também, um ato de poluição e degradação, que causa danos ao meio ambiente. Segundo o Projeto de Lei, a punição deverá ocorrer com base na penalidade prevista no Código de Obras e Posturas do Município de Fortaleza.
O texto prevê também que o valor máximo da multa poderá ser aplicado ao infrator reincidente, em casos em que o dano seja em patrimônio público, em patrimônio histórico-cultural, com violência à pessoa ou grave ameaça.
A Lei determina ainda que a penalidade prevista não exonera o causador e seus responsáveis, pessoas físicas ou jurídicas, da obrigação de reparar o dano e nem das responsabilizações civis e penais decorrentes da infração. Em outras cidades brasileiras a Lei já existe, como em São Paulo e Santa Maria, no Rio Grande do Sul, onde os pichadores são multados em valores estabelecidos em Lei.
Do G1 CE
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