Fortaleza/ Brasília. Uma minirreforma trabalhista deve ser apresentada hoje pelo presidente Michel Temer, devendo ser oficializadas por meio de medidas provisórias (MP), que prometem mudanças na legislação trabalhista do País. As novas medidas abrem caminho para que acordos coletivos estabeleçam jornadas flexíveis de trabalho e para que haja negociação de benefícios atualmente garantidos aos trabalhadores em lei.
As mudanças permitem que sindicatos e empresas negociem jornadas de até 12 horas diárias limitadas a 220 horas mensais, ou seja, com duração maior do que as 8 horas diárias e 44 horas semanais previstas pela legislação, mas mantendo o atual limite de carga horária mensal.
Além disso, deve ser anunciada a prorrogação do Programa Nacional de Proteção ao Emprego, que passará a ser permanente, se chamará Programa de Seguro-Emprego e também trará novidades.
Ela permitirá também negociar, sem seguir a atual legislação, o parcelamento de férias anuais em até três vezes, com pagamento proporcional de todos os direitos. Também terão força de lei, desde que incluídos em acordos coletivos, intervalo entre jornadas de trabalho, respeitando-se limite mínimo de 30 minutos, e banco de horas.
Pontos de vista
O presidente da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec), Beto Studart, explica que a proposta é fazer prevalecer sobre a legislação a negociação entre patrões e empregados que tratem de casos como trabalho remoto (fora do ambiente da empresa), remuneração por produtividade e registro de ponto.
"Essa é uma minirreforma trabalhista, para dar uma retomada no emprego, para desburocratizar e estreitar a relação entre empregado e empregador", explica Studart ressaltando que a mudança não significa que o funcionário passará a trabalhar 12 horas todos os dias, visto que a carga horária mensal continua a mesma, e sim, que haverá flexibilidade em sua carga horária diária e semanal.
Em contraponto, o economista do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Ediran Teixeira, questiona essa flexibilidade de trabalho e acredita que as novas medidas não irão trazer a retomada de empregos para o País. "Agora toda a disponibilidade do trabalhador está com a empresa, tirando a condição de planejar o seu tempo para outras atividades, porque ele nunca vai saber quando vai trabalhar, se vai ser 12 horas, ou meio expediente. Autoriza a empresa a fazer o que quiser na jornada dele", critica.
Teixeira questiona ainda a Medida Provisória possuir um peso maior do que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), onde em muito casos a negociação entre empregado e empregador "passará por cima dos direitos previstos na constituição".
"As empresas estão sugando o trabalhador, buscando incessantemente por lucro a curto prazo. Não é possível que o governo não toque na ferida do problema, enquanto não baixar a taxa de juros, incentivar o crédito não adianta. As pessoas têm um limite de se endividarem, de aceitarem trabalhos precarizados, em pouco tempo isso vai saturar", lamentou o economista.
Para o presidente da União Geral dos Trabalhadores, Ricardo Patah, mudanças na legislação trabalhista não podem ser feitas de "afogadilho". "O governo errou em fazer um anúncio sem ter travado um diálogo profundo com as centrais", disse. "Havia a promessa de que qualquer mudança nesse sentido seria feita apenas em 2017. A antecipação nos decepcionou".
Programa
No caso do Programa Seguro-Emprego, as regras seguem permitindo uma redução de 30% da jornada de trabalho, sendo que 50% da perda salarial é bancada com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). O programa passará a ser permanente e será usado em períodos de recessão da economia.
A medida deve fixar ainda em 120 dias o contrato temporário de trabalho, prorrogável uma vez, além do contrato parcial de trabalho, elevando de 25 horas para 30 horas semanais a jornada no sistema.
O governo federal ressaltou que foi retirada da medida provisória a regulamentação do trabalho intermitente, que permitiria jornadas em dias escalonados por empresas, sistema em que o trabalhador poderia ter mais de um emprego, com direitos trabalhistas proporcionais em cada emprego.
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