Iguatu. Mesmo com mudanças no texto original, os produtores rurais comemoraram a decisão do presidente Michel Temer de sancionar a Medida Provisória 733, convertida em Lei, que trata do endividamento rural, e publicada no fim da semana passada, no Diário Oficial da União, em Brasília. Mais de 90% dos agricultores serão beneficiados nas regiões Norte e Nordeste com descontos (rebates) no valor total de 10% a 95%, em caso de liquidação do débito.
A renegociação atende os financiamentos contratados até 2011, no Banco do Nordeste (BNB) ou Banco da Amazônia (Basa). A liquidação será feita até 29 de dezembro de 2017 para os produtores rurais em área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).
"Estamos satisfeitos. Esta Lei é resultado de um grande esforço de produtores rurais, por meio de entidades e parlamentares federais nos últimos dois anos. Vai resolver dívidas antigas que impediam que o produtor obtivesse novos financiamentos para retomar a atividade agropecuária", destacou o presidente do Sindicato Rural de Quixeramobim, Cirilo Vidal.
O presidente da Federação da Agricultura do Estado do Ceará (Faec), Flávio Saboya, disse que a Lei é mais abrangente que as anteriores e dará uma resposta efetiva aos produtores rurais, que sofrem com a seca desde 2012. "Vamos promover caravanas no Interior para divulgar o texto da lei com detalhes, a partir de uma cartilha que será elaborada pela Faec, em parceria com o BNB. Esse nosso esforço é para que o produtor tenha mais confiança", frisou.
Para o presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado do Ceará (Fetraece), Luís Carlos Ribeiro, havia uma expectativa de que a Lei abrangesse a agricultura familiar. "Infelizmente, não foi contemplado. Essa medida foi discutida na Assembleia Legislativa. Havia um texto básico, apresentado ao Congresso, mas que sofreu alterações", disse. Ribeiro disse que a Lei vai abranger um contingente maior de produtores endividados, mas sem a dimensão da proposta inicial.
O presidente vetou artigos que tratavam de dívidas de cooperativas agropecuárias e que autorizava bancos a transferir vencidas e vincendas entre 10 de janeiro e 31 de dezembro de 2016. Para renegociação da dívida rural há variação de percentual de desconto e do prazo de contrato das operações de crédito até 2006 e entre 2007 e 2011. Quem optar por renegociar pagará a partir de 2021 e terá dez anos para liquidar a dívida.
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