quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Motorista pego com som que possa ser ouvido do lado de fora do veículo será multado

Motoristas poderão ser penalizados mesmo sem a medição do volume em decibéis ( Natinho Rodrigues )
Após o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) voltar a liberar a aplicação de multa a motoristas que dirigirem em rodovias com os faróis desligados durante o dia, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) também aprovou uma resolução que deve deixar os condutores mais atentos no trânsito. Agora, o motorista que for pego com som automotivo muito alto, que possa ser ouvido do lado de fora do veículo, será autuado.

A nova regra consta na Resolução nº 624, aprovada nesta quarta-feira (19). Segundo o Contran, a infração independe do volume e da frequência do som e será considerada grave (5 pontos na carteira), com multa de R$ 127,69, valor que vai subir para R$ 195,23 no dia 1º de novembro. O Conselho destaca que os motoristas poderão ser penalizados mesmo sem a medição do volume em decibéis.

Ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes pelo motor e outros componentes obrigatórios do próprio veículo, por sua vez, estão excluídos das penalidades, assim como emissões sonoras de publicidade, divulgação ou entretenimento público previamente autorizados. A regra entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU), ainda sem data definida.

Legislação

Até o momento, o artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito estabelecia um limite aceitável de até 80 decibéis, medido a uma distância de sete metros do veículo, e de 98 decibéis, a apenas um metro. Dessa forma, as multas dependiam de um equipamento chamado decibilímetro, certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Com a nova regra, o equipamento não é mais necessário.

   

Nenhum comentário:

Postar um comentário