O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) enviou recomendação à Polícia Rodoviária Federal, ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará e à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará para acabar com a aplicação da multa por farol baixo apagado durante o dia, nas vias urbanas. A Lei do Farol Baixo, instituída em 8 de julho passado, prevê multa de R$ 85,13 e perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação para os condutores que trafegarem por rodovias durante o dia com o farol de luz baixa apagado.
O órgão divulgou ainda, nesta quarta-feira, 17, que solicita ainda placas de sinalização nos trechos das rodovias sob jurisdição estadual que se iniciam logo após os perímetros urbanos dos municípios cearenses, com indicação de que a partir dali o uso do farol baixo é obrigatório.
A mesma indicação de placas é solicitada para as rodovias federais cearenses, conforme recomendação enviada à Superintendência do Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre no Ceará (DNIT).
Para o MPF, ruas, avenidas ou vias similares abertas à circulação em áreas urbanas não são classificadas como rodovias, segundo a Lei nº 9.503/1997. Com isso, essas vias estariam foram da abrangência da Lei nº 13.290/2016.
"Zona Urbana é o espaço ocupado por considerável número de pessoas e em que predomina edificação contínua e se caracteriza pela existência de infraestrutura urbana, compreendendo um conjunto de serviços públicos que viabilizam a vida da população", diz trecho da recomendação assinada pela procuradora Nilce Cunha.
Redação O POVO Online
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