sábado, 16 de julho de 2016

Justiça determina bloqueio de contas do Município de Palhano para garantir pagamento de servidores

O juiz de Direito respondendo pela Comarca Vinculada de Palhano, Abrãao Tiago Costa e Melo, determinou, na última quarta-feira (13/07), o bloqueio nas contas do Município, de 60% das verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), das receitas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e dos Royalties, para pagamento dos salários atrasados dos servidores públicos da rede municipal. Município deve, ao todo, R$ 1.315.569,58 em pagamentos atrasados.

A decisão decorre de requerimento do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca Vinculada de Palhano, para que fosse expedido mandado de diligência ao oficial de justiça para verificar o cumprimento integral de decisão liminar do dia 04 de novembro de 2015. Nesta data, ao deferir pedido liminar da Ação Civil Pública proposta pelo MPCE, o Juízo determinou que o Município adimplisse, em 72 horas, a remuneração em atraso de todos os servidores públicos.

No dia 03 de junho de 2016, o oficial de justiça verificou, junto à Secretaria de Finanças e ao contador do Município, que a decisão liminar não foi cumprida. Neste dia, o débito com servidores prestadores com contrato de prestação de serviço por tempo determinado chegava a R$ 562.185,63 e o débito com servidores comissionados, a R$ 491.869,00, referente ao período entre julho de 2015 a abril de 2016. O débito com servidores efetivos era de R$ 261.514,95 e dizia respeito aos meses de março a abril de 2016 e aos 13º salários.

Na decisão, o magistrado Abrãao Tiago Costa e Melo destaca que o Município não pode alegar situação de crise financeira e que a questão se trata de uma falta de planejamento financeiro do ente público: “conforme alegou o Ministério Público, o Município vem utilizando verba pública com questões de somenos importância, como as festividades carnavalescas, onde foi gasto o valor de R$ 92.266,67, quantia que poderia ter sido usada para o pagamento dos seus servidores. Ora, se há recursos públicos para a realização de festas – ainda que tradicionais -, deve haver também para o pagamento dos servidores públicos, dado que esta é questão de prioridade consideravelmente maior. O atraso no pagamento das remunerações é fruto de uma falta de planejamento financeiro por parte do Município.”

O promotor de Justiça Davi Carlos Fagundes Filho lembra ainda que, além do gasto com as festas carnavalescas, o Município de Palhano ainda despende dinheiro público com o oferecimento de serviço de Wi-Fi gratuito no Centro da Cidade. “Há mais de um ano, centenas de servidores de Palhano convivem com a dificuldade de manter suas famílias e esta realidade tem um impacto em toda a economia da cidade. É um absurdo que o Município gaste dinheiro para oferecer serviço de Wi-Fi gratuito, mas não seja capaz de pagar seus servidores em dia”, indigna-se.

“A conduta do Chefe do Poder Executivo Municipal viola gravemente a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, porquanto os servidores públicos possuem na contraprestação pelo serviço que prestaram sua única fonte de renda, na medida em que, em regra, são proibidos de realizarem outras atividades remuneradas.”, explica o juiz Abrãao Tiago Costa e Melo.

Ele ressaltou ainda, na decisão, a gravidade dos fatos. “A inadimplência do Município é grave, na medida em que, além de submeter a situações de constrangimento e de grande dificuldade de subsistência de seus funcionários, tem usufruído da força de trabalho destes seus servidores, sem cumprir sua obrigação contraprestacional, comportamento este que caracteriza locupletamento ilícito”, conclui o magistrado.

Assessoria de Imprensa

Ministério Público do Estado do Ceará

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