quinta-feira, 21 de julho de 2016

Governo apresenta três mudanças trabalhistas



O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, anunciou ontem que três novas propostas na área trabalhista serão encaminhadas pelo governo do presidente interino Michel Temer ao Congresso até o final do ano. Apesar do titular do Ministério enfatizar que "os direitos do trabalhador não serão revogados" com a aprovação de tais medidas, especialistas da área e sindicalistas, alegam que, se aprovadas, as mudanças trarão um retrocesso aos direitos trabalhistas, prejudicando todos os brasileiros.

As três propostas que devem ir ao Congresso, segundo Nogueira, são: a atualização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a regulamentação da terceirização e a transformação do Programa de Proteção ao Emprego (PPE) em algo permanente. O ministro não detalhou as medidas específicas que devem sofrer alterações, apenas apresentou os projetos.

Para o advogado trabalhista, Rodrigo Rocha, as propostas "prejudicam bastante a área trabalhista e a advocacia, pois vai relativizar os direitos do trabalho". Já o auditor-Fiscal da Receita Federal e membro do Fórum Permanente em Defesa do Serviço Público, Edilson Lins, ressalta que as medidas tomadas pelo ministro fragilizam os trabalhadores, "afetando principalmente as categorias menos organizadas, como os caminhoneiros, vigilantes, funcionários da limpeza, industriais, todas as categorias que são menos organizadas em nível nacional", lamentou.

O presidente do Sindicato dos Bancários do Ceará, Carlos Eduardo Bezerra, por sua vez, acredita que a aprovação destas medidas significam a "retirada de direitos trabalhistas, um retrocesso profundo para o País, precarizando todo emprego direto no Brasil". Para ele, a mudança prejudicará tanto o setor público, como o privado. Bezerra esteve ontem em São Paulo, onde foi discutiu o tema junto ao Comando Nacional dos Bancários, à Central Única dos Trabalhadores, entre outras instituições. Segundo o presidente, durante o encontro foi realizada uma agenda contra as medidas anunciadas pelo ministro.

Consolidação das leis

Em relação a CLT, a ideia, apontada pelo ministro do Trabalho, é prestigiar a negociação coletiva, com abertura da possibilidade de flexibilização de jornada e salário, e uma simplificação da lei para evitar interpretações diversas. O governo não deverá mexer com questões relativas a direitos como parcelamento de férias e do 13º salário.

"Se fosse desburocratizar sem flexibilizar, seria o ideal, mas no momento em que você joga para convenção coletiva, perde-se todos os direitos. Eles vão ter permissão de fazer as alterações que eles quiserem na CLT", enfatiza o advogado Rodrigo Rocha, ressaltando que não haverá mudanças em direitos trabalhistas previstos na Constituição Federal do Brasil, devido tal medida ser inconstitucional.

"Transformação na CLT em letra morta, isso não é atualização, é um retrocesso aos direitos trabalhistas, a precarização dos empregos", protesta insatisfeito o presidente do Sindicato dos Bancários.

Polêmica

O segundo item apontado pelo ministro, a regulamentação da terceirização, é o ponto mais polêmico de seu pronunciamento. O ministro Ronaldo Nogueira disse, durante café da manhã com jornalistas, que a proposta deve incorporar ideias de vários projetos no Congresso, incluindo aquele já aprovado na Câmara em 2015, mas que não será liberada a terceirização de qualquer atividade, somente de alguns serviços especializados.

Mudança profunda

Para o presidente do Sindicato dos Bancários, Carlos Eduardo Bezerra, a medida é uma mudança profunda de retirada de direitos dos brasileiros. "No lugar do banco contratar o bancário, para que ele faça carreira na empresa, ele contrata uma empresa especializada em bancários. A proposta é de empobrecimento da classe trabalhadora, não só da classe privada, mas também da estatal", lamentou.

O Auditor-Fiscal da Receita Federal, Edilson Lins, complementa afirmando que a terceirização de atividade prioritárias das empresas "vai fragilizar e fragmentar os trabalhadores do Brasil".

PPE

No caso do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), será enviado um projeto de lei para torná-lo uma política permanente. Hoje, o PPE tem prazo de adesão até o final de 2016 e acaba em 2017. Antes disso, o ministério quer mudar o programa para aumentar a participação do setor de serviços.

"A PPE permite reduzir a carga horária e o salário, pro trabalhador é ruim que pode passar a ganhar menos, mas é bom para o empregador, porque consegue diminuir a carga salarial, evitando uma quebra da empresa", explica Rodrigo Rocha.

"O que não pode neste momento é propor nada pro Congresso Nacional que não fortaleça a preservação dos direitos dos trabalhadores. Essas medidas não irão gerar empregos formais, de qualidade, nem melhorar o desenvolvimento da categoria", concluiu o Auditor-Fiscal da Receita Federal, Edilson Lins, reforçando sua crítica às propostas apresentadas pelo governo.

Dúvidas sobre a terceirização

- O que a Câmara dos Deputados aprovou no ano passado?

Que empresas privadas podem terceirizar todas as atividades. No entanto, para ter validade, o projeto precisa ser votado no Senado, o que ainda não aconteceu.

- O que diz a regra atualmente?

Não há lei em vigor que regulamente a terceirização de atividades, apenas jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que impede a terceirização de atividades-fim.

- O que são atividade-fim e atividade-meio?

Por exemplo, em uma fábrica de veículos, um metalúrgico tem atividade-fim, e um analista de sistema, atividade-meio.

- Então um banco poderá contratar caixas terceirizados, e hospital, enfermeiros?

Sim. Mas a lei determina que o profissional da empresa contratada para prestar o serviço terceirizado não pode ser subordinado à empresa contratante. O caixa, portanto, não poderá responder a um chefe do banco, mas, sim, a alguém da terceirizadora. Essa exigência pode inibir a terceirização pelas empresas para a atividade-fim.

- A nova lei vale só para novas contratações?

Não. Caso seja realmente aprovada e entre em vigor, será preciso que os contratos em vigor sejam alterados de acordo com as novas regras no prazo de 180 dias após a sanção presidencial da lei.

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