segunda-feira, 13 de junho de 2016

Saiba o que é proibido em termos de financiamento de campanhas eleitorais

Várias regras sobre doações para campanhas eleitorais foram alteradas, a partir da Reforma Eleitoral de 2015, e já entrarão em vigor nas eleições dste ano. As principais mudanças estão relacionadas com a proibição do financiamento das campanhas dos candidatos por empresas, e com a redução e fixação do limite de gastos.

Trata-se da Lei nº 9.504 de 30/09/1997, entre os artigos 17 e 27, que define as regras que envolvem os recursos das campanhas eleitorais. As mais importantes são:

– Somente pessoas físicas podem fazer doações para campanhas eleitorais;

– Toda doação deve ser feita através de recibo assinado pelo doador, com um valor limitado a 10% dos rendimentos brutos do ano anterior do doador;

– A realização de doações acima do limite estipulado penaliza o doador com o pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia ultrapassada;

– As doações só poderão ser realizadas através de cheques cruzados e nominais, transferências eletrônicas de depósitos, depósitos identificados em espécie, ou através do sistema disponível no site do candidato, partido ou coligação na internet, com a possibilidade do uso do cartão de crédito (o sistema deverá obrigatoriamente, identificar o doador e emitir o recibo para cada doação);

– Os partidos e candidatos devem obrigatoriamente abrir conta bancária específica para as movimentações financeiras da campanha.

A partir de 2016, os candidatos ao cargo de prefeito só poderão gastar, no primeiro turno, 70% do maior gasto declarado para o mesmo cargo na eleição anterior, onde houve apenas primeiro turno; nos municípios que tiveram dois turnos na eleição passada, o gasto dos candidatos a prefeito terão um limite de 50% do maior gasto declarado na última eleição. O limite de gastos referentes ao segundo turno, onde houver, está fixado em até 30% do valor previsto do primeiro turno.

(Com TSE)

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