Emissoras de rádio e TV não poderão transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições municipais deste ano, a partir desta quinta-feira (30). A data está prevista no calendário eleitoral, aprovado por uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Caso de descumprimento da regra e o pré-candidato seja escolhido na convenção do partido para concorrer às eleições, a emissora e o candidato poderão ser penalizados. De acordo com o calendário eleitoral, as penalidades estão previstas em leis.
O texto afirma que, a partir desta data, é “vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no parágrafo 2º do Artigo 45 da Lei nº 9.504/1997 e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário (Lei nº 9.504/1997, Artigo 45, parágrafo 1º)”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário