quinta-feira, 16 de junho de 2016

Prazo de inscrição do Cadastro Rural é prorrogado e beneficia milhares de produtores rurais

cadastro rural 
Nesta quarta-feira, o Diário Oficial da União publicou a lei 13.295/2016. Nela, o presidente Michel Temer sancionou a prorrogação do prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Foi prorrogado até 31 de dezembro de 2017. E pode ser prorrogável por mais um ano.
A iniciativa retira da ilegalidade milhares de produtores rurais, inclusive canavieiros nordestinos, que, descapitalizados por problemas de secas recorrentes e frente a maior crise do setor sucroenergético, não tiveram condições de se cadastrar até o início do mês passado – data até então limítrofe.
A lei que amplia o prazo do CAR é originária da Medida Provisória 707/2015. O senador Fernando Bezerra Coelho (PSB/PE)  presidiu a Comissão responsável pela MP.

Fernando Bezerra Coelho disse que a prorrogação do prazo do CAR é um passo importante para promoção da justiça, mas, sobretudo, para a retomada dos investimentos, do emprego e da renda no setor rural do NE. A inscrição no CAR é realizada por meio no Sistema Eletrônico do CAR (SICAR). A inscrição é condição necessária para que os imóveis façam parte do Programa de Regularização Ambiental.
Por meio do SICAR, são identificados imóveis em três áreas especificas: Áreas de Preservação Permanente; Áreas de Reserva Legal; e Áreas de Uso Restrito. Depois de cadastrados, os proprietários ou posseiros com passivo ambiental relativo às Áreas de Preservação Permanente (APPs), de Reserva Legal (RL) e de Uso Restrito (UR) poderão aderir aos Programas de Regularização Ambiental dos respectivos Estados.
Com Agências

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