Nesta quarta-feira, o Diário Oficial da União publicou a lei
13.295/2016. Nela, o presidente Michel Temer sancionou a prorrogação do
prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Foi prorrogado
até 31 de dezembro de 2017. E pode ser prorrogável por mais um ano.
A iniciativa retira da ilegalidade milhares de produtores rurais,
inclusive canavieiros nordestinos, que, descapitalizados por problemas
de secas recorrentes e frente a maior crise do setor sucroenergético,
não tiveram condições de se cadastrar até o início do mês passado – data
até então limítrofe.
A lei que amplia o prazo do CAR é originária da Medida Provisória
707/2015. O senador Fernando Bezerra Coelho (PSB/PE) presidiu a
Comissão responsável pela MP.
Fernando Bezerra Coelho disse que a prorrogação do prazo do CAR é um
passo importante para promoção da justiça, mas, sobretudo, para a
retomada dos investimentos, do emprego e da renda no setor rural do
NE. A inscrição no CAR é realizada por meio no Sistema Eletrônico do CAR
(SICAR). A inscrição é condição necessária para que os imóveis façam
parte do Programa de Regularização Ambiental.
Por meio do SICAR, são identificados imóveis em três áreas
especificas: Áreas de Preservação Permanente; Áreas de Reserva Legal; e
Áreas de Uso Restrito. Depois de cadastrados, os proprietários ou
posseiros com passivo ambiental relativo às Áreas de Preservação
Permanente (APPs), de Reserva Legal (RL) e de Uso Restrito (UR) poderão
aderir aos Programas de Regularização Ambiental dos respectivos Estados.
Com Agências
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