Na primeira reunião do ministro Gilmar Mendes como presidente do TSE com os presidentes dos TREs, foram tratadas dificuldades do pleito ( FOTO: ROBERTO JAYME/TSE ) |
Bem explicitamente disse o ministro, tratar-se "de verdadeiro salto no escuro, já que tal mudança se deu sem qualquer transição, passando-se diretamente do subsídio empresarial à contribuição privada individual, e tudo sem nenhuma modificação nos trâmites e padrões eleitorais. Muito ao contrário, ... Nessas circunstâncias, é bastante plausível antever, sem o concurso de maiores elucubrações, enormes chances de fraudes, à mercê de subterfúgios tão deploráveis e ultrajantes quanto o uso de caixa dois, quase sempre ligado, de uma forma ou de outra, a organizações criminosas cujo único objetivo é o locupletamento próprio às custas de verbas públicas que deveriam servir unicamente a financiar o bem comum".
Razão tem a preocupação do ministro com essa parte importante das campanhas eleitorais, também pelo fato de o Caixa 2, o tão reclamado poder econômico, ser o principal fator de desequilíbrio da disputa.
Fisiologismos
Mas, convenhamos, tão grave quanto o motivo da sua preocupação, é termos a certeza de que, atuais prefeitos e vereadores, ao longo dos últimos anos alcançados em malfeitos pelos órgãos de fiscalização, em especial por integrantes do Ministério Público, nas esferas estadual e federal, deverão garantir suas postulações, com grandes chances de permanecerem nos cargos, no próximo ano, em razão de suas campanhas, sempre com elevadas doses de fisiologismos, e da falta de compromisso ou desconhecimento do eleitorado com os valores morais exigidos a quem disputa cargo eletivo.
São vários os prefeitos do Ceará, no pleno exercício do mandato, depois de algum tempo afastados dos cargos por ordens judiciais reclamadas por promotores ou procuradores, após investigações e fortes suspeitas de malversações nas respectivas prefeituras e câmaras municipais que, por não terem sido julgados e consequentemente condenados pelos crimes por certo denunciados, estão livres para a disputa de um novo mandato.
Só quem tem sentença condenatória em segundo grau, como determina a Lei da Ficha Limpa, pode ficar temporariamente inelegível. O pior é que em situações semelhantes estão alguns ex-prefeitos, com grandes probabilidades, também, de garantirem sucessos eleitorais.
Há realmente sinais de mudanças em vários setores da vida pública nacional. No caso da corrupção, o Mensalão e o Petrolão que os digam. Mas, a mudança, repetindo o que teria dito um presidente no plantão da Revolução de 1964, está muito "lenta e gradual". Ainda está longe de podermos afirmar que sucumbiu "a era da impunidade e da complacência com os poderosos". O Ministério Público e o Judiciário não estão inertes, ressalte-se por necessário, mas não estão sendo ágeis como deveriam ser quanto aos crimes contra a administração pública municipal, que pela extensão dos seus efeitos, pode causar mortes por falta de recursos na Saúde e nas rodovias quase inservíveis, ampliar o analfabetismo e deixar parte da população sem o poder ir e vir pela falta de Segurança.
Delitos
É injustificável um prefeito ser afastado liminarmente do seu cargo, por graves suspeitas de desvios, e, dois, três anos depois não ter sido julgado e poder ser, leve e fagueiro, novamente candidato ao cargo onde teria perpetrado os delitos. A reeleição, para tais indivíduos, o autoriza a continuar fazendo o que sabe, deixando cada vez mais pobre a municipalidade, além de estimular a outros, como eles desprovidos de compromissos morais e éticos com o cuidar dos bens públicos a repetirem seus gestos e ações condenáveis.
Todos os processos instaurados por malversação do dinheiro público deveriam ter o rito sumaríssimo. Não basta o pedido e concessão de liminares para afastar e fazer retornar o suposto praticante de atos delitivos contra a administração. É preciso, além de denunciá-lo com alegações fundadas e provas incontestáveis, reclamar, como fazem as partes interessadas nas suas ações cíveis, presteza do magistrado no cumprimento do seu mister, cabendo, em relação a tais feitos de ordem pública, o próprio representante do Ministério Público dar sempre ciência à sociedade, do curso do referido processo, sem temor de melindres da autoridade judiciária. A sociedade tem o direito de saber do curso de toda e qualquer ação relacionada com a coisa pública.
Conchavos
Antes de Gilmar Mendes, também como presidente do TSE, o ministro Dias Tófoli defendeu a necessidade de se promover no Brasil uma verdadeira Reforma Política. Os dois ministros e alguns políticos, como aqui já fizemos referência a um documento do PSDB, entregue ao presidente interino Michel Temer, reclamam do excesso de partidos políticos existentes no Brasil. Para Mendes, é um "disparate" a facilidade de se criar partidos em série no País.
Em razão dessa infinidade de agremiações partidárias temos "as coligações ilegítimas, vinculadas e dirigidas não por afinidades programáticas, mas por sinistras negociatas. Esses conchavos, longe de assegurar apoio ou sobrevivência política a qualquer dos atores, estimulam abertamente crimes como a corrupção desenfreada - inclusive como modo de governança -, a falsidade ideológica, a lavagem de dinheiro e a formação de quadrilha, entre outros tantos delitos..."
A discussão sobre as limitações para a criação de partidos e a atuação de seus representantes no Congresso Nacional, tratada na página seguinte desta edição, têm ocupado um bom espaço do noticiário político há algum tempo. De fato, existem agremiações pequenas que não podem ser comparadas às várias criadas apenas para satisfação de interesses escusos de alguns políticos, como venda de espaço da propaganda eleitoral, facilitar coligações e lançamentos de candidaturas inexpressivas eleitoralmente, além de outras práticas bem conhecidas na política.
por Edison Silva - Editor de política
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