O juiz Lucas Sobreira de Barros Fonseca, em respondência pela 1ª Vara da Comarca de Russas, proibiu a entrada de novos presos na Cadeia Pública do Município, localizado a 160 Km de Fortaleza. A medida objetiva controlar a entrada de detentos, manter a ordem, a segurança e o regular funcionamento do estabelecimento prisional.
De acordo com o documento, o ingresso de qualquer detento só ocorrerá com autorização prévia, expressa e escrita de magistrado. Os pedidos de transferência para o estabelecimento prisional também deverão ser submetidos ao juiz responsável para a devida autorização.
O magistrado Lucas Sobreira prezou a carência de recursos existentes no estabelecimento penal, inclusive, por prestar a segurança dos presos e funcionários. Também levou em conta o artigo 66 da Lei Federal nº 7.210/84, o qual estabelece que cabe ao juiz da execução penal “inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade”.
Com Tribunal de Justiça do Ceará
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