Pnad: trabalho infantil caiu 12,35% em 2013 |
O Ceará é referência no combate à erradicação do trabalho infantil no País, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). O MDS está indicando as ações desenvolvidas pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS) do Ceará para outros estados da Federação.
Nestas terça e quarta, 12 e 13 de abril, a coordenadora das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (AEPETI), de Alagoas, Maria Cristina do Nascimento, e demais técnicas do Programa estarão às 9h desta terça-feira (12) na STDS para conhecer o trabalho desenvolvido no Estado. A equipe vai se reunir com o titular da Pasta, Josbertini Clementino, e visitará os municípios de Maranguape e Paraipaba.
O reconhecimento do MDS vêm dos resultados alcançados pela STDS, cujas ações reduziram em 50%, de 293 mil para 146 mil, o número de crianças e adolescentes com idades de 5 a 17 anos, em trabalho irregular. O Estado saiu da 3ª posição e passou à 16ª colocação entre as unidades da Federação com maior incidência de exploração do trabalho infantil, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Continua (PNAD).
Os avanços na prevenção e erradicação do trabalho infantil no Ceará são decorrentes de uma série de ações e atividades que a STDS vem desenvolvendo, com maior força, desde 2014 , em 65 municípios do Estado do Ceará. Esse municípios apresentavam, segundo dados do censo do IBGE 2010, mais de 400 casos de trabalho infantil. As ações são desenvolvidas em parceria com o MDS, Ministério Público do Trabalho (MPT) e Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Encontro em Pacatuba
Os seminários e encontros de avaliação vêm ocorrendo com regularidade no Estado, em vários municípios. Nesta segunda-feira é a vez de Pacatuba realizar o Encontro Municipal de Monitoramento das Ações Estratégicas do PETI. O objetivo é avaliar as ações desenvolvidas na região e aferir os resultados. O evento prossegue até às 16 horas.
PETI
Segundo o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente, são consideradas trabalho infantil as atividades econômicas e/ou atividades de sobrevivência realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, sejam ou não remuneradas. Atualmente, o trabalho infantil apresenta-se principalmente em atividades informais, na agricultura familiar, no aliciamento pelo tráfico, em formas de exploração sexual, no trabalho doméstico, e em atividades produtivas familiares.
O redesenho do Peti propõe o aperfeiçoamento do modelo de gestão para potencializar o enfrentamento ao trabalho infantil, por meio da articulação dos serviços socioassistenciais, das ações intersetoriais e da interlocução com o sistema de justiça, com os órgãos de defesa de direitos e com a sociedade civil.
Com Governo do Estado
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