quarta-feira, 2 de março de 2016

Em 180 dias cinquentinhas terão que circular com chassis


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As autoescolas cearenses terão o prazo de 180 dias para se adequarem às normas de aulas práticas de direção aos condutores que queiram adquirir uma 'cinquentinha'. Com a nova resolução, as empresas precisam disponibilizar motos de 50 cilindradas, além de professores capacitados para os ciclomotores, que serão obrigados a ter chassis.

O Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) publicou, na edição da última segunda-feira (29), a Resolução 579, que dá o novo prazo aos Centro de Formação de Condutores (CFC) e às autoescolas para se organizarem. Como as autoescolas ainda vão se ordenar quanto à nova legislação, elas ainda não podem dar aulas práticas para os futuros condutores desse tipo de veículo. A data 29 de fevereiro foi o último prazo estipulado pelo governo federal para que os motoristas se habilitassem a guiar uma "cinquentinha.

Os usuários podem escolher entre a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), habilitação específica para os ciclomotores, ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A, que é a mesma de motos. 
Os motociclistas que já possuem "cinquentinha" precisam procurar o Detran para poder regularizar a situação dos veículos. 

O condutor deve pagar R$ 169,93 para ter o primeiro registro do chassi, junto a uma oficina credenciada ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). As montadoras têm que cadastrar o chassi de cada ciclomotor novo que produzirem no Banco Índice Nacional (BIN), referência para o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavan). O Detran só pode emplacar se o chassi for cadastrado na BIN. Em julho passado, o Contran determinou que os ciclomotores deveriam ser emplacados pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).

Até então, essa tarefa era dos municípios, que não faziam cumprir a exigência. Esse vácuo na lei deixava muitas "cinquentinhas" sem placa rodando. Com o emplacamento, também veio a cobrança pela habilitação e do uso do capacete, que também já eram previstos em lei.

A condução de ciclomotor até 50 cilindradas só pode ser feita por quem é habilitado legalmente com a CNH, categoria A, ou a ACC, ambas emitidas pelo Detran. Quem for abordado por equipes de fiscalização de órgãos executivos de trânsito conduzindo ciclomotor sem a documentação e sem usar capacete terá o veículo apreendido e rebocado para o depósito do órgão.

O procedimento para obtenção desses dois documentos é idêntico: matrícula em Centro de Formação de Condutores (CFC) ou autoescolas, pagamento de taxas com os mesmos valores e a frequência de aulas com a mesma carga horária.

Fonte:Diário
do Nordeste 

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