Acompanhado do empresário do segmento funerário e ex-prefeito de Russas, Raimundo Cordeiro de Freitas, e seu assessor Jhon Herbert, Adail falou diretamente com o assessor especial da Presidente Dilma, Giles Azevedo |
O deputado federal Adail Carneiro (PHS-CE), atualmente licenciado, esteve na quarta-feira (16) no Palácio do Planalto, em Brasília, para pedir celeridade ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) N° 50/2014 que trata da normatização, fiscalização e comercialização de planos de assistência funerária estabelecendo regras para a fiscalização das empresas que atuam no setor.
Acompanhado do empresário do segmento funerário e ex-prefeito de Russas, Raimundo Cordeiro de Freitas, e seu assessor John Herbert, o parlamentar reuniu-se com o assessor especial da Presidente Dilma, Giles Azevedo, que se propôs a analisar o projeto para viabilizar sua sanção.
O projeto PLC 50/2014 estabelece que os planos apresentem contrato com descrição detalhada dos serviços a serem prestados, que podem incluir atendimento funerário, organização de homenagens póstumas, cerimonial e traslados, entre outros. Também deve constar o valor a ser pago e o número de parcelas, a forma de reajuste e condições para cancelamento, suspensão e tempo de carência.
O texto determina que, para atuar no mercado, as empresas administradoras desses planos devem manter patrimônio líquido contábil equivalente a 12% da receita líquida anual obtida com a venda dos contratos, assim como capital social mínimo de 5% e reserva de solvência de 10% da receita anual.
As entidades privadas que comercializem os planos ficarão sujeitas à fiscalização dos programas estaduais de Proteção e Defesa do Consumidor (Procons), que definirão os procedimentos a serem seguidos. Caberá à Secretaria Nacional de Direito Econômico, do Ministério da Justiça, a fixação do valor das multas pelo descumprimento das obrigações legais a que estejam obrigadas essas empresas.
Em casos de descumprimento das regras, as empresas estarão sujeitas a receber advertência, multa, suspensão das atividades e até interdição do estabelecimento. As empresas deverão registrar anualmente, nos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os relatórios de auditoria e os modelos de contratos comercializados.
Uma das preocupações de Adail Carneiro são os serviços funerários que estão sem regulamentação no Brasil desde a década de 1970, quando o hoje extinto Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) deixou de prestar o auxílio-funeral à população.
“Ao lado de Raimundo e em nome da classe funerária, iremos lutar junto ao governo federal para acelerar a sanção deste projeto, ou seja, para que ele vire lei”, acrescentou Adail Carneiro.
Acompanhado do empresário do segmento funerário e ex-prefeito de Russas, Raimundo Cordeiro de Freitas, e seu assessor John Herbert, o parlamentar reuniu-se com o assessor especial da Presidente Dilma, Giles Azevedo, que se propôs a analisar o projeto para viabilizar sua sanção.
O projeto PLC 50/2014 estabelece que os planos apresentem contrato com descrição detalhada dos serviços a serem prestados, que podem incluir atendimento funerário, organização de homenagens póstumas, cerimonial e traslados, entre outros. Também deve constar o valor a ser pago e o número de parcelas, a forma de reajuste e condições para cancelamento, suspensão e tempo de carência.
O texto determina que, para atuar no mercado, as empresas administradoras desses planos devem manter patrimônio líquido contábil equivalente a 12% da receita líquida anual obtida com a venda dos contratos, assim como capital social mínimo de 5% e reserva de solvência de 10% da receita anual.
As entidades privadas que comercializem os planos ficarão sujeitas à fiscalização dos programas estaduais de Proteção e Defesa do Consumidor (Procons), que definirão os procedimentos a serem seguidos. Caberá à Secretaria Nacional de Direito Econômico, do Ministério da Justiça, a fixação do valor das multas pelo descumprimento das obrigações legais a que estejam obrigadas essas empresas.
Em casos de descumprimento das regras, as empresas estarão sujeitas a receber advertência, multa, suspensão das atividades e até interdição do estabelecimento. As empresas deverão registrar anualmente, nos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os relatórios de auditoria e os modelos de contratos comercializados.
Uma das preocupações de Adail Carneiro são os serviços funerários que estão sem regulamentação no Brasil desde a década de 1970, quando o hoje extinto Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) deixou de prestar o auxílio-funeral à população.
“Ao lado de Raimundo e em nome da classe funerária, iremos lutar junto ao governo federal para acelerar a sanção deste projeto, ou seja, para que ele vire lei”, acrescentou Adail Carneiro.
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