Para o deputado federal José Airton Cirilo (PT-CE), coordenador da bancada do Ceará em Brasília, o produtor nordestino deve recuperar a capacidade produtiva, por meio da renegociação das dívidas rurais. Segundo o parlamentar cearense, é preciso “criar condições para que a agroindústria regional, também prejudicada pela seca que afetou diretamente a produção da região, possa renegociar suas dívidas e recupera sua capacidade produtiva e poder honrar seus compromissos”.
José Airton propôs novos artigos para a Medida Provisória nº 707. de 30 de dezembro de 2015, que trata das dívidas dos produtores rurais, em especial aqueles da área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste Sudene).
O coordenador da bancada do Ceará é autor das propostas:
Art. 9º-B. Fica autorizada a repactuação de dívidas de operações agroindustriais com valor originalmente contratado de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), relativas a empreendimentos localizados na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), independente da fonte de recursos, referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, observadas as seguintes condições:
I – Bônus adicional de adimplência: de 30% (trinta por cento) sobre o principal de cada parcela da operação renegociada, se paga até a respectiva data do novo vencimento, além dos bônus definidos de acordo com o disposto no § 6º do art. 1º da Lei no 10.177, de 12 de janeiro de 2001.
II – Garantias: as admitidas para o crédito agroindustrial, podendo ser mantidas as mesmas garantias constituídas nos financiamentos originais;
III – Risco da operação: a mesma posição de risco mantida para as operações pela instituição credora, exceto as operações contratadas com risco do Tesouro Nacional, terá o risco transferido para o respectivo Fundo.
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