O Supremo Tribunal Federal vai continuar o julgamento de uma lei do Ceará que trata a 'vaquejada como prática desportiva e cultural'. A Ação Direta de Insconstitucionalidade, ajuizada pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, foi suspensa em agosto do ano passado, após pedido de vista do ministro Luis Roberto Barroso.
Na ação, Rodrigo Janot alega, em síntese, que a vaquejada, inicialmente associada à produção agrícola, passou a ser explorada como esporte, e que laudos técnicos comprovariam dados aos animais.
Ao votar pela procedência do pedido, o relator da ação, ministro Marco Aurélio, afirmou que o caso é de conflito de normas constitucionais sobre direitos fundamentais. De um lado, está o artigo 215 da Constituição Federal, que garante a todos o pleno exercício dos direitos culturais, de outro, a proteção ao meio ambiente, assegurada pelo artigo 225 da Carta.
No entanto, o ministro salientou que o dever geral de favorecer o meio ambiente é indisputável. Disse o ministro: “A crueldade intrínseca à vaquejada não permite a prevalência do valor cultural como resultado desejado”. Segundo explicou o relator, o boi, inicialmente, é enclausurado, açoitado e instigado a sair em disparada. Em seguida, a dupla de vaqueiros montados a cavalo tenta agarrá-lo pela cauda. O rabo do animal é torcido até que ele caia com as quatro patas para cima.
O ministro Edson Fachin abriu divergência ao votar pela improcedência do pedido. Segundo o ministro, o próprio Ministério Público Federal, na petição inicial, reconhece a vaquejada como manifestação cultural.
*Com jornal O Globo.
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