Sancionada pelo governador Camilo Santana, a lei determina que seja feito um Boletim de Ocorrência informando o roubo ou furto do aparelho e autoriza que a Polícia Civil faça o bloqueio destes celulares. O procedimento deverá ser feito após a vítima informar o número de identificação do aparelho, número da linha, nome completo, CPF, endereço e telefone para contato.
A Polícia Civil pede que o dono do celular anote o número de identificação do aparelho celular. Para isto, basta digitar *#06# e escrever em algum lugar, o número que aparecer na tela. De acordo com a lei estadual, mesmo que o número não seja fornecido, o Boletim de Ocorrência deverá ser feito, porém, o bloqueio do aparelho não será garantido.
As informações do Boletim de Ocorrência serão enviadas ao Departamento de Inteligência da Polícia Civil, que o encaminhará às operadoras de telefonia móvel, caso o número de identificação seja fornecido. A operadora deverá bloquear o aparelho em até 24hs, após receber as informações. Segundo a lei, “Na falta do IMEI, no boletim de ocorrência, a operadora envidará todos os esforços possíveis para realizar o bloqueio com segurança, sem causar prejuízo a terceiros”. IMEI significa International Mobile Equipment Identity e trata do número de referência do aparelho.
A Polícia Civil e as operadoras de celular tem um prazo de 120 dias para criar um sistema unificado para compartilhar as informações.
Caso o celular seja recuperado, a Polícia deverá fazer uma busca no Sistema de Informações Policiais e providenciar a notificação da vítima para receber seu aparelho e tomar as demais providências.
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