A obrigatoriedades do uso de pulseiras de identificação para crianças menores de 10 anos em locais de grande circulação e a definição de normas para o descarte de medicamentos vencidos e/ou fora de uso são objeto de dois projetos de lei do deputado Audic Mota (PMDB) aprovados, esta semana, pela Assembleia Legislativa.
Ao projeto que determina a obrigatoriedade da identificação de crianças, foi acrescentada uma emenda da deputada Fernanda Pessoa (PR), que prevê a adoção do procedimento, também, nas barracas de praia.
As pulseiras, contendo nome completo da criança e responsável, endereço e telefone, serão distribuídas aos representantes legais mediante documento de identificação de ambos e colocadas nas crianças ao entrarem em locais como parques, circos, áreas de lazer e outros.
São considerados representantes legais pai, mãe, o tutor(a) ou guardião(ã), parentes de até terceiro grau, como: avós, irmãos e tios, comprovado documentalmente o parentesco, ou terceiros com autorização dos pais.
Em relação ao descarte de medicamentos, fica determinado que as farmácias, drogarias, distribuidoras de medicamentos, os hospitais e demais unidades de saúde, em operação no âmbito do Estado do Ceará, disponibilizem espaços adequados em seus estabelecimentos para receberem, em devolução, os medicamentos com data de validade vencida ou deteriorados e inservíveis ao uso pela população. Isso evitaria intoxicações com uso inadequado ou descarte indevido no meio ambiente.
O descarte de medicamentos vencidos ou deteriorados no lixo doméstico ou na rede pública de esgoto podem se constituir como umas das causas de contaminação do solo e dos lençóis freáticos.
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