sábado, 19 de dezembro de 2015

No CE, motociclista recebe multa por 'conduzir sem cinto de segurança'

Motociclista é multado por 'conduzir sem cinto de segurança' em Fortaleza (Foto: Arquivo pessoal)
Notificação de motociclista: na tipificação da infração conta "deixar o condutor de usar o cinto de segurança" (Foto: Arquivo pessoal)
Enquanto foi proprietário da moto preta que depois foi vendida ao irmão, o técnico de informática César Magalhães, 32, garante que nunca havia recebido nenhuma multa. A primeira chegou no início desse mês, por meio de uma notificação de trânsito inusitada: na tipificação da infração constava “deixar o condutor de usar o cinto de segurança”. A Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) informa que já está apurando o caso.

A data da infração é de 20 de novembro, às 8h29, na Rua Barão do Rio Branco, no Centro. O condutor era o mecânico industrial Caio Magalhães, de 27 anos, irmão de César e atual dono da moto modelo Honda Lead 110. Como a venda do veículo aconteceu há pouco tempo, eles ainda não realizaram a transferência dos documentos.

“Meu irmão costuma ir ao Centro com a esposa praticamente toda semana, porque ela é vendedora e eles vão comprar mercadorias”, conta César. “Nesse dia, ele não foi parado nem autuado na hora. Acredito que possa ter sido aleatório ou por engano”, opina.  A notificação detalha que a infração é de natureza grave e implica na perda de cinco pontos na carteira.O caso foi publicado no perfil do Facebook de Caio e virou motivo de piada entre os amigos. “Já ouvi falar de motorista de carro multado por falta de capacete, mas como essa história da moto sem cinto foi a primeira vez. Muitos comentaram, se espantaram. Pessoal brinca: ‘será que você não tava sem o cinto da calça?’”, lembra César. “Meu irmão também postou no Facebook da Prefeitura. Eles pediram desculpa pela confusão”, conta o técnico de informática. Os irmãos disseram que vão recorrer.

Como proceder
Ao G1, a AMC informou, por meio de nota, que está está apurando o caso e se for constada irregularidade será providenciada a insubsistência do auto. O órgão reforçou que após o cometimento da infração o condutor ou proprietário tem o direto à defesa, podendo contestar uma autuação em três instâncias na esfera administrativa: defesa prévia, imposição de recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari) e Cetran. A solicitação deve ser protocolada na Central de Atendimento da AMC, situada na Rua Monteiro Lobato, nº 53, Bairro de Fátima.

A AMC explica que a primeira oportunidade de defesa é a chamada defesa prévia, quando o proprietário recebe a notificação de autuação, informado sobre a infração cometida e pode apresentar um recurso. O prazo para essa defesa deve constar na notificação de autuação.

Se a defesa prévia for acolhida, o auto de infração é cancelado e não será transformado em multa. Entretanto, caso seja rejeitada ou interposta fora do prazo legal, será emitida a notificação de penalidade.

Ao ser imposta a notificação de penalidade, o infrator terá até o vencimento para recorrer à Jari. Caso esse recurso não seja aceito pela autoridade competente, ainda há a possibilidade de um recurso para autoridade superior (Cetran) que pode ser utilizado em um prazo de 30 dias a contar da notificação da decisão. Mas só será possível recorrer a uma autoridade superior se já tiver impetrado recurso junto à Jari e este for negado.

Multa
Em novembro de 2011, um empresário cearense recebeu uma multa de trânsito indicando que ele deveria usar capacete ao dirigir um Fiat Uno. A AMC comunicou que houve um erro no auto de infração pelo agente de trânsito. De acordo com a autarquia, o condutor estava dirigindo sem o uso do cinto de segurança, o que gerou a multa. O erro do agente foi no campo "observação", em que foi registrado que o condutor estava sem capacete.
  
G1

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