sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Justiça determina pagamento do salário atrasado de servidores da Prefeitura de Palhano

O prefeito do município de Palhano, Francisco Nilson Freitas, foi notificado nessa quarta-feira (25) da decisão do juiz Abraão Tiago Costa e Melo, da comarca vinculada de Palhano, que determinou, no dia 04 de novembro, o pagamento da remuneração atrasada dos servidores da Prefeitura Municipal de Palhano. A decisão atendeu pedido do Ministério Público do Estado de Ceará (MPCE), que, por intermédio do promotor de Justiça Cleiton Sena de Medeiros, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar para que o município regularize a folha de pagamento no prazo de 72 horas a contar da data da notificação.

Na decisão, o juiz determinou multa diária de R$ 1.000,00 ao Município de Palhano no caso do descumprimento da decisão após as 72 horas, sem prejuízo de eventual responsabilidade administrativa (improbidade) civil e/ou penal do gestor público.

A promotoria de Justiça instaurou Inquérito Civil Público diante do encaminhamento de uma representação por servidores que informaram que a remuneração, bem como o adicional de férias e décimo terceiro salário não estavam sendo pagos. Diante disso, foi expedida Recomendação Administrativa para o adimplemento dos meses em atraso e a fixação de data para pagamento do funcionalismo público municipal, mas a medida não foi cumprida pelo prefeito Francisco Nilson Freitas, sem a regularização da folha de pagamento até o momento.

Na investigação, o promotor verificou que, além daqueles que encaminharam a representação, quase todo o quadro de servidores também se encontra com remuneração atrasada. Isto afeta, direta ou indiretamente, grande parte da população, abala inúmeras famílias e, ainda, a economia local, já que, além dos familiares dos servidores dependerem da renda mensal deles para sobreviverem, dela também dependem os comerciantes do Município.

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