quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Motorista de Cristiano Araújo é indiciado por homicídio

<p>Ronaldo Miranda, motorista de Cristiano Araújo, foi indiciado pelo crime de homicídio duplo culposo - quando não há a intenção de matar -, em decisão divulgada pela Polícia Civil de Goiás, nesta quinta-feira (10).</p><p>Fabiano Henrique Jacomelis, delegado responsável pelas investigações do acidente, alegou que a batida ocorreu em virtude do excesso de velocidade e a troca das rodas do veículo.</p><p>"Foram determinantes para a tragédia ocorrida o excesso de velocidade na rodovia, a troca das rodas originais do veículo por outras danificadas e a ausência do cinto de segurança no Cristiano e na Allana [namorada do cantor]", disse ao “Ego”.</p><p>A pena para o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor pode variar de dois a quatro anos de detenção. </p><p><strong>Em tempo:</strong> A montadora Land Rover, fabricante da Range Rover usada na ocasião do acidente, já havia apontado que o carro estava a 179 km/h no momento da tragédia, sendo que a velocidade máxima permitida no trecho da rodovia é de 110 km/h.</p><p><strong><a href="http://www.facebook.com/pages/Famosidades/129946850420592">Opine no Facebook do Famosidades!</a></strong></p>
SERTANEJO FOI VÍTIMA DE UM ACIDENTE DE CARRO EM JUNHO
Ronaldo Miranda, motorista de Cristiano Araújo, foi indiciado pelo crime de homicídio duplo culposo - quando não há a intenção de matar -, em decisão divulgada pela Polícia Civil de Goiás, nesta quinta-feira (10).
Fabiano Henrique Jacomelis, delegado responsável pelas investigações do acidente, alegou que a batida ocorreu em virtude do excesso de velocidade e a troca das rodas do veículo.
"Foram determinantes para a tragédia ocorrida o excesso de velocidade na rodovia, a troca das rodas originais do veículo por outras danificadas e a ausência do cinto de segurança no Cristiano e na Allana [namorada do cantor]", disse ao “Ego”.
A pena para o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor pode variar de dois a quatro anos de detenção.
Em tempo: A montadora Land Rover, fabricante da Range Rover usada na ocasião do acidente, já havia apontado que o carro estava a 179 km/h no momento da tragédia, sendo que a velocidade máxima permitida no trecho da rodovia é de 110 km/h.

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