O texto aprovado é um substitutivo do deputado Major Olímpio (PDT-SP) |
A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que determina a
perda do veículo para o motorista que praticar homicídio culposo na
direção e estiver sob efeito de álcool ou qualquer outra substância
psicoativa que determina dependência.
O motorista continuará sujeito à pena de detenção, de dois a quatro
anos, multa, e suspensão ou proibição da habilitação. A proposta
incorpora a regra no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). A
intenção é tornar ainda mais severa a legislação que pune quem dirige
bêbado ou drogado.
Pela proposta, o veículo deverá ser repassado em favor dos
dependentes ou da família da vítima, ou da União, caso não haja familiar
a receber. Se o veículo não for encontrado, for de terceiro de boa-fé
ou tiver sido destruído na batida, a família da vítima ou a União
receberá o equivalente do bem em dinheiro.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Major Olímpio
(PDT-SP), que unifica os projetos de lei 7336/14, do deputado Gabriel
Guimarães (PT-MG), e 2268/15, do deputado Roberto Sales (PRB-RJ). “O
maior rigor legal no combate à direção irresponsável é sinal de que a
sociedade brasileira não admite mais que vidas se percam pelo abuso de
substâncias associado ao trânsito”, afirmou Major Olímpio.
(Agência Câmara Notícias)
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