As polêmicas cinquentinhas serão, finalmente, regulamentadas. Após
uma lei publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31/07),
os ciclomotores comprados deverão ser emplacados, assim como os carros e
as motocicletas. Os condutores deverão ter o Cerificado de Registro e
Licenciamento de Veículo (CRLV). Em resumo, as cinquentinhas foram
enquadradas como motocicletas e os Detrans é que cuidarão do registro.
Os Detrans pressionaram o órgão nacional, ligado ao Ministério das
Cidades, para que exercer força política para agilizar a tramitação de
um projeto de lei antigo que transferia a responsabilidade para o âmbito
estadual. O PL 13.154/15 foi aprovado no Senado na última quarta-feira
(29) e sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) no dia seguinte.
Na verdade, a Lei é para regulamentar a Medida Provisória 673/15
Na prática, o que muda é o inciso 17 do artigo 24 do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB). Esse ponto dizia que compete aos municípios
registrar e licenciar ciclomotores e veículos propulsão humana e tração
animal. Porém, a palavra “ciclomotores” foi retirada. Já no artigo 129
também foi retirada essa competência de registro dos municípios, já que a
palavra também foi excluída.
Outra implicação da mudança é que, com isso, o Detran deverá exigir o
cumprimento do disposto na Resolução 168 do CONTRAN, que estabelece a
obrigatoriedade da habilitação ACC para conduzir as cinquentinhas.
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