Foto: Lucas Moura/ Diário do Nordeste |
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta semana a regulamentação da profissão de fotógrafo. Conforme Projeto de Lei, estão aptos ao exercício profissional os diplomados em fotografia no ensino superior ou técnico. Os não diplomados podem exercer a profissão, desde que, na data de início de vigência da nova lei, tenham exercido a atividade por, no mínimo, dois anos.
A comprovação do tempo de serviço será feita por meio de declaração da respectiva entidade de classe, além de recibos de pagamentos de serviços prestados ou declaração da empresa empregadora, com firma reconhecida em cartório.
O projeto, entretanto, não inclui o repórter-fotográfico na regulamentação. Trata apenas dos fotógrafos que trabalham para empresas especializadas, com ensino técnico e científico, os pesquisadores, os que trabalham com publicidade e outros serviços correlatos. A proposta segue para análise do Plenário.
Fonte: Agência Senado
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