O descumprimento da exigência até a data limite será considerada infração gravíssima Foto: MAURI MELO/O POVO |
A partir de 1º de fevereiro de 2016, veículos de transporte escolar serão obrigados a disponibilizar cadeirinhas para crianças de até sete anos e meio.
Nesta sexta-feira, 17, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União a regulamentação da exigência do dispositivo de segurança. A resolução 541 acrescentou um parágrafo ao texto. "Todo veículo utilizado no transporte escolar, independentemente de sua classificação, categoria e do peso bruto total - PBT do veículo, deverá utilizar o dispositivo de retenção adequado para o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade", afirma o Contran.
A regra, já válida para os carros de passeio desde 2010, exige o bebê-conforto para transporte de crianças de até um ano. As que têm entre 1 e 4 anos, por sua vez, devem ser transportadas em cadeirinhas com encosto e cinto próprio. As de 4 a 7 anos utilizarão assentos de elevação ou booster e cinto de segurança de três pontos na altura do pescoço.
O descumprimento da exigência até a data limite será considerada infração gravíssima, com pena de multa de R$ 191,54, além de 7 pontos na habilitação e retenção do veículo.
Vans e ônibus que não sejam de transporte escolar, assim como táxis, permanecerão desobrigados de oferecer a cadeirinha, considerando a baixa incidência de acidentes registrados.
Protestos
Ao ser apresentada em junho, a medida provocou uma onda de protestos no País, inclusive em Fortaleza. Nesta sexta, O Sindicato das Empresas, Micro-Empresas e dos Transportadores Autônomos de Escolares do Estado do Ceará (Setrece) realizou uma carreata para esclarecer sobre o uso correto das cadeirinhas, além de protestar contra a possível padronização da frota para ônibus e a falta de isenção de impostos.
Redação O POVO Online
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