Produtos podem ter que passar a ter validade no código de barras - Fabio Rossi / Agência O Globo |
RIO - O nome e o preço do produto podem não ser mais as únicas coisas a aparecer no código de barras, caso seja aprovado o Projeto de Lei 91/15. Tramitando na Câmara dos Deputados, o texto obrigaria os estabelecimentos a fazer constar a validade do alimento, que seria exibida quando o produto é passado por um leitor de códigos.
O projeto, de autoria do deputado Adail Carneiro (PHS-CE), altera a Lei 10.962/04, que trata da oferta e das formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor.
“Temos lido algumas notícias nos jornais, com indesejável frequência, que o consumidor brasileiro vem sendo frequentemente lesado ao ser levado a adquirir produtos que já estão com validade vencida ou com data muito próxima de expirar sua validade para consumo”, afirmou Carneiro, na justificativa de seu projeto, conforme a Agência Câmara. “Se por um lado, ainda não se pode afirmar que há uma evidente má-fé dos supermercados, não é justo que o consumidor desatento e desavisado, esse sim agindo sempre de boa-fé, continue a adquirir produtos, normalmente perecíveis, que frequentemente estão muito próximos de estarem vencidos ou já se encontram com data de validade expirada.”
Segundo o deputado, se a informação constar no código de barras, será eliminada “qualquer possibilidade de adulteração ou fraude por parte de quem quer que seja, fornecedor ou estabelecimento de venda”. O gabinete do deputado afirma que o projeto de lei não altera a exigência de exibição impressa das informações nos produtos.
Por ser de caráter conclusivo, a proposta não precisará passar por votação no plenário da Câmara ou do Senado. O texto, porém, precisa ser analisado pela Comissão de Defesa do Consumidor e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) das duas casas. Atualmente o projeto, tendo sido acatado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara, precisa passar ainda pela CCJ da casa antes de ir para análise dos senadores.
POR O GLOBO
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