“A redução da maioridade penal de 18 para 16 anos faria com os adolescentes desta idade não fossem mais protegidos pelos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Dessa forma, produzir, publicar ou vender pornografia envolvendo jovens de 16 e 17 anos não seria mais crime, nem vender bebida alcoólica ou cigarro a uma pessoa dessa faixa etária.
Essa é a opinião de juristas ouvidos pela revista Consultor Jurídico. De acordo com o advogado e professor de Direito Penal da USP Pierpaolo Cruz Bottini, a redução da maioridade penal faria com que adolescentes com mais de 16 anos recebessem tratamento jurídico criminal de adultos, o que os excluiria da proteção do ECA.
Com isso, as infrações penais e administrativas elencadas no Título VII do ECA deixariam de ser imputáveis a quem as cometesse contra maiores de 16 anos. Além da produção e venda de pornografia (artigos 240 a 241-E do ECA) e da venda de bebidas (artigo 243), também não seria mais possível punir quem submetesse adolescente dessa faixa etária a vexame ou constrangimento (artigo 232), promovesse o seu envio ao exterior para obter lucro (artigo 239), lhe fornecesse arma ou fogos de artifício (artigos 242 e 244) ou hospedasse-o em motel (artigo 250).
O crime de submeter criança ou adolescente à prostituição (artigos 218-B do Código Penal e 244-A do ECA) também não poderia mais ser aplicado a quem praticasse essa conduta com jovens de 16 e 17 anos. Nesse caso, a pessoa deveria responder por favorecimento à prostituição (artigo 228 do CP), que tem penas menores quando envolve somente adultos (reclusão de dois a cinco anos — contra reclusão de quatro a dez).
O juiz e professor de Processo Penal da Universidade Federal de Santa Catarina Alexandre Morais da Rosa também aponta que o crime de corrupção de menores (244-A do ECA) ficaria incoerente. Segundo ele, não faz sentido que um maior de 16 anos possa ser tanto autor quanto objeto de um delito que se destina a proteger a infância e a adolescência
Além disso, o professor lembra que, caso a diminuição seja aprovada, um adolescente de 16 que tiver uma relação sexual com um de 13 comete estupro de vulnerável, sujeito a reclusão de oito a 15 anos. “
* Do Site Consultor Jurídico
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