“A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou uma proposta que transforma em infração administrativa o ato de impedir o aleitamento materno, punível com multa de 3 a 20 salários, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. O projeto original (PL 1909/11), do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), classifica a conduta como crime e estabelece pena de um a dois anos de detenção mais multa. A proposta acrescenta o dispositivo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90), que não prevê esse tipo de punição.
De acordo com a relatora na comissão, deputada Dâmina Pereira (PMN-MG), o texto original pune com muito rigor quem incomoda a lactante. “Somente para comparação, a contravenção prevista na Lei de Contravenções Penais, que consiste em molestar alguém ou perturbar sua tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável, tem pena prevista de prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa”, argumenta a parlamentar.
O substitutivo aprovado também prevê que o estabelecimento no qual for cometida a infração poderá ser responsabilizado, caso o infrator mantenha vínculo empregatício. A punição poderá ser advertência; multa de até 20 salários de referência; obrigação de realizar ação educativa com todos os empregados sobre o direito ao aleitamento materno; e obrigação de promover campanha educativa pública sobre o tema.
A proposta será analisada ainda pela Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito, antes de ir ao Plenário.”
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