Glauber Castro prefeito de Morada Nova |
“O juiz Felipe Augusto Rola Peregrino, da 1ª Vara da Comarca de Morada Nova, determinou, nesta quinta-feira, que o município de Morada Nova (Vale Jaguaribano), no prazo máximo de 90 dias, rescinda todas as contratações temporárias de servidores e nomeie, para os respectivos cargos, os candidatos aprovados em concurso público realizado na cidade. A fim de manter a continuidade de serviço público essencial, a decisão não atinge os contratos temporários realizados pela Secretaria de Saúde para especialidades médicas não ofertadas na seleção pública. A liminar resulta de uma Ação de Execução ajuizada, no último dia 7, pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), assinada pelo promotor de Justiça Herbet Golçalves Santos.
Na decisão, o juiz reconhece que o município de Morada Nova deixou de cumprir cláusulas do Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado no dia 02 de setembro de 2013 com o MPCE. Apesar do acordo, a Prefeitura continuou realizando contratações de servidores que não foram submetidos a concurso público; fez contratações temporárias para a realização de atividades prestadas regularmente que não se enquadram nas situações de excepcionalidade previstas em lei; não demitiu os servidores contratados sem aprovação em concurso público, bem como não convocou os candidatos aprovados no certame.
Além disso, deixou de cumprir a cláusula que determina que as funções de confiança devem ser exercidas apenas por servidores ocupantes de cargos efetivos e os cargos em comissão devem ficar restritos às atribuições de direção, chefia e assessoramento, desde que respeitado percentual mínimo estabelecido pelo artigo 37 da Constituição Federal. Na mesma ação, o MPCE cobra o valor de R$499.000,00 referente às multas pelo descumprimento das cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta.”
(Sie do MP-CE)
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