sexta-feira, 15 de maio de 2015

Justiça manda Prefeitura de Morada Nova convocar aprovados em concurso público

Glauber Castro prefeito de Morada Nova
“O juiz Felipe Augusto Rola Peregrino, da 1ª Vara da Comarca de Morada Nova, determinou, nesta quinta-feira, que o município de Morada Nova (Vale Jaguaribano), no prazo máximo de 90 dias, rescinda todas as contratações temporárias de servidores e nomeie, para os respectivos cargos, os candidatos aprovados em concurso público realizado na cidade. A fim de manter a continuidade de serviço público essencial, a decisão não atinge os contratos temporários realizados pela Secretaria de Saúde para especialidades médicas não ofertadas na seleção pública. A liminar resulta de uma Ação de Execução ajuizada, no último dia 7, pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), assinada pelo promotor de Justiça Herbet Golçalves Santos.


Na decisão, o juiz reconhece que o município de Morada Nova deixou de cumprir cláusulas do Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado no dia 02 de setembro de 2013 com o MPCE. Apesar do acordo, a Prefeitura continuou realizando contratações de servidores que não foram submetidos a concurso público; fez contratações temporárias para a realização de atividades prestadas regularmente que não se enquadram nas situações de excepcionalidade previstas em lei; não demitiu os servidores contratados sem aprovação em concurso público, bem como não convocou os candidatos aprovados no certame.

Além disso, deixou de cumprir a cláusula que determina que as funções de confiança devem ser exercidas apenas por servidores ocupantes de cargos efetivos e os cargos em comissão devem ficar restritos às atribuições de direção, chefia e assessoramento, desde que respeitado percentual mínimo estabelecido pelo artigo 37 da Constituição Federal. Na mesma ação, o MPCE cobra o valor de R$499.000,00 referente às multas pelo descumprimento das cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta.”

(Sie do MP-CE)

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