quarta-feira, 29 de abril de 2015

Aprovada suspensão de transferência de iluminação

No Ceará, 134 municípios ainda não assumiram os ativos da iluminação pública
No Ceará, 134 municípios ainda não assumiram os ativos da iluminação
 pública  FOTO: MARÍLIA CAMELO
Brasília. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem a suspensão de parte de resolução normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que repassa aos municípios a elaboração de projeto, a implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública. A suspensão está prevista no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1428/13, do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP).

A matéria, aprovada na forma de uma emenda do deputado Andre Moura (PSC-SE), será votada ainda pelo Senado.

Para o deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), as concessionárias não prepararam as redes de iluminação pública para as prefeituras assumirem. "As prefeituras já em situação difícil, de insolvência, não vão só fazer a manutenção", afirmou. De acordo com ele, as prefeituras precisarão recuperar redes com deficiência de até 60%.


Já o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) defendeu a medida da Aneel. "Não dá para o Parlamento corrigir a incapacidade dos municípios de trocar uma lâmpada", disse.

Hauly sugeriu a criação de um consórcio entre municípios que não conseguirem, de forma autônoma, custear a rede de iluminação pública.

Balanço

Ontem, a Aneel divulgou um balanço da transferência de ativos de iluminação pública no País, indicando que dos 5.564 municípios brasileiros, 4.975 (89,4%) já assumiram os ativos de iluminação pública (IP), restando, portanto, 646 (10,6%). Os estados nos quais ainda há Municípios que não assumiram a operação e a manutenção da IP são: Amapá, Ceará, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Roraima e São Paulo.

No Ceará, de acordo com a Aneel, 134 municípios ainda não assumiram os ativos da iluminação pública. O estado com o maior número de municípios pendentes é São Paulo: 225. Depois, aparece Pernambuco (146), seguido pelo Ceará. Logo após, estão Minas Gerais (37), Paraná (18), Amapá (16) e Roraima (15).

Ainda segundo a Agência, "a Resolução Normativa nº 414/2010 da Aneel, de 9 de setembro de 2010, em seu artigo 218, amparado na determinação constitucional, dispôs que as distribuidoras que ainda estivessem operando e mantendo ativos de iluminação pública deveriam transferir estes ativos (luminárias, lâmpadas, relés e reatores) às Prefeituras. Após duas prorrogações, em 31/1/2014 e 31/12/2014, o prazo limite para a transferência encerrou-se no fim de 2014".

A Aneel ressalta ainda que "o art. 30 da Constituição Federal, em seu inciso V, estabelece competência aos Municípios para organizar e prestar serviços públicos de interesse local, inserindo-se aí a iluminação pública".

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