No Ceará, 134 municípios ainda não assumiram os ativos da iluminação
pública FOTO: MARÍLIA CAMELO
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Brasília. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem a suspensão de parte de resolução normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que repassa aos municípios a elaboração de projeto, a implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública. A suspensão está prevista no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1428/13, do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP).
A matéria, aprovada na forma de uma emenda do deputado Andre Moura (PSC-SE), será votada ainda pelo Senado.
Para o deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), as concessionárias não prepararam as redes de iluminação pública para as prefeituras assumirem. "As prefeituras já em situação difícil, de insolvência, não vão só fazer a manutenção", afirmou. De acordo com ele, as prefeituras precisarão recuperar redes com deficiência de até 60%.
Já o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) defendeu a medida da Aneel. "Não dá para o Parlamento corrigir a incapacidade dos municípios de trocar uma lâmpada", disse.
Hauly sugeriu a criação de um consórcio entre municípios que não conseguirem, de forma autônoma, custear a rede de iluminação pública.
Balanço
Ontem, a Aneel divulgou um balanço da transferência de ativos de iluminação pública no País, indicando que dos 5.564 municípios brasileiros, 4.975 (89,4%) já assumiram os ativos de iluminação pública (IP), restando, portanto, 646 (10,6%). Os estados nos quais ainda há Municípios que não assumiram a operação e a manutenção da IP são: Amapá, Ceará, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Roraima e São Paulo.
No Ceará, de acordo com a Aneel, 134 municípios ainda não assumiram os ativos da iluminação pública. O estado com o maior número de municípios pendentes é São Paulo: 225. Depois, aparece Pernambuco (146), seguido pelo Ceará. Logo após, estão Minas Gerais (37), Paraná (18), Amapá (16) e Roraima (15).
Ainda segundo a Agência, "a Resolução Normativa nº 414/2010 da Aneel, de 9 de setembro de 2010, em seu artigo 218, amparado na determinação constitucional, dispôs que as distribuidoras que ainda estivessem operando e mantendo ativos de iluminação pública deveriam transferir estes ativos (luminárias, lâmpadas, relés e reatores) às Prefeituras. Após duas prorrogações, em 31/1/2014 e 31/12/2014, o prazo limite para a transferência encerrou-se no fim de 2014".
A Aneel ressalta ainda que "o art. 30 da Constituição Federal, em seu inciso V, estabelece competência aos Municípios para organizar e prestar serviços públicos de interesse local, inserindo-se aí a iluminação pública".
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