Na sexta-feira, 20/2, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico
(DJe) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a Resolução 23.419, que
estabelece os prazos para execução dos procedimentos relativos ao
cancelamento de inscrições e regularização da situação dos eleitores que
deixaram de votar nos três últimos pleitos.
Os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência às urnas
nos três últimos pleitos têm até o dia 4 de maio deste ano para
regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral, sob pena de
cancelamento do título de eleitor. No Ceará, 70.536 eleitores estão em
situação irregular e devem se dirigir aos postos de atendimento da
Justiça Eleitoral mais próximos para regularizar a sua situação. Confira
os endereços de atendimento da Justiça Eleitoral em todo o Estado.
A lista dos eleitores em situação irregular, com nome e número do
título eleitoral, está disponível nos cartórios eleitorais para consulta
a partir desta quarta-feira, dia 25 de fevereiro. O eleitor ainda pode
verificar a situação de sua inscrição eleitoral por meio do site do
TRE-CE, sendo necessário o número de seu título ou seu nome e data de
nascimento. A consulta também pode ser feita por meio do Disque-Eleitor
(148), que está à disposição do eleitor para esclarecer outras dúvidas. A
Justiça Eleitoral não fará nenhum tipo de notificação ao eleitor em
situação irregular, devendo o próprio eleitor se inteirar da situação de
sua inscrição eleitoral.
Estão em situação irregular os eleitores que não votaram em três
pleitos consecutivos, sendo considerados como pleitos diferentes o
primeiro e segundo turnos de uma eleição. Os eleitores de municípios
cujas eleições foram anuladas por decisão judicial devem ficar atentos,
já que estas não são computadas para definir a situação do eleitor.
A partir do dia 2 de março, inicia-se a contagem do prazo de 60 dias,
determinado pela Resolução do TSE nº. 23.538/2003, para que as
inscrições eleitorais irregulares sejam canceladas. Daí até o dia 4 de
maio o eleitor deve procurar o cartório eleitoral e regularizar a sua
situação. Os eleitores cujo exercício do voto é facultativo por
prerrogativa constitucional e os eleitores cuja deficiência torne
impossível ou oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais não
precisam se preocupar com o prazo, já que as suas inscrições não estão
sujeitas a cancelamento.
Os eleitores que procurarem a Justiça Eleitoral serão orientados a
solicitar a formalização de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE),
com operação de revisão ou transferência, conforme o caso, instruindo o
pedido com a documentação necessária à sua apreciação e ao deferimento
da respectiva operação.
O eleitor que tiver o título cancelado fica irregular perante a
Justiça Eleitoral e sofre algumas limitações estabelecidas pela
legislação eleitoral, tal como obter CPF, passaporte e tomar posse em
cargo público.
da assessoria
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