A Justiça decretou novamente a prisão preventiva de José Duarte Pereira Júnior, mais conhecido como Zé de Amélia,
ex-presidente da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte. A decisão da
desembargadora Maria Edna Martins em revogar a liminar de habeas corpus
em favor do vereador afastado foi publicada na última quinta-feira (22) e
atende a um pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do procurador de Justiça Miguel Ângelo de Carvalho Pinheiro.
Zé de Amélia foi denunciado pelo MPCE como líder de uma associação criminosa e autor de sete crimes:
ordenação de despesa não autorizada, aumento de despesa de pessoal no
último ano do mandato, falsidade ideológica, uso de documento falso,
associação criminosa, peculato e lavagem de dinheiro. Sua esposa, Mira Sampaio, também ex-vereadora de Juazeiro do Norte, foi denunciada pelos três últimos crimes citados.
As investigações deram conta de que ambos realizaram desvio de verbas da Câmara Municipal de Juazeiro,
pagando servidores fantasmas e depositando esses valores em contas
pessoais e de terceiros. Além deles, outras seis pessoas foram acusadas
de participação no esquema.Os dois processos, criminal e de improbidade
aministrativa, movidos conta Zé de Amélia somam a quantia de R$8,2 milhões desviados na fraude.
Processo
O novo mandado de prisão de Zé de Amélia foi decretado após a concessão de habeas corpus em favor do ex-vereador,
concedida pelo desembargador Francisco Pedrosa Teixeira no dia 4 de
janeiro. Para o Ministério Público, entretanto, a matéria não seria
afeta ao plantão, uma vez que o habeas corpus foi interposto 16 dias
após o início do plantão e a apenas dois dias do encerramento do recesso
do Judiciário, que aconteceu no dia 6 de janeiro. Dessa forma, não
havia urgência para sua apreciação, tendo em vista, principalmente, que
Zé de Amélia não chegou a ser efetivamente preso.
O habeas corpus de Mira Sampaio foi protocolado em 21 de dezembro de
2014 pelos mesmos advogados impetrantes, cuja liminar foi indeferida
pela desembargadora plantonista. A magistrada que decretou novamente a
prisão preventiva de Zé de Amélia considerou que a urtência para
apreciação do habeas corpus do habeas corpus, questionando o motivo pelo
qual ele não foi requerido junto ao de Mira Sampaio ou por que não se
esperou os dois dias para o fim do recesso do Judiciário. Considerou
também que não foram apresentados os requisitos para concessão de
liminar de habeas corpus.
Ambos são considerados atualmente foragidos, uma vez que têm mandado de prisão em aberto e ainda não foram presos, nem se apresentaram.
Nenhum comentário:
Postar um comentário