A Rede Globo ganhou parcialmente a batalha contra um telespectador
que entrou com uma denúncia no Ministério Público Federal considerando
que a emissora está exibindo cenas envolvendo homossexuais impróprias
na novela “Império”. O alvo da denúncia eram três cenas do folhetim
global.
Segundo especialistas em direitos humanos do Ministério Público
Federal (MPF), “a avaliação de cenas que envolvam conteúdo de cunho
sexual não pode ter como elemento distintivo o fato de estas relações
ocorrerem entre pessoas do mesmo sexo ou não”. Eles consideraram
adequadas à classificação indicativa duas cenas envolvendo personagens
homossexuais na novela “Império”. Com isso, a subdivisão da Procuradoria
Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) sediada na 2ª Região (RJ/ES)
homologou o arquivamento de uma apuração feita a partir da denúncia de
um cidadão.
Tanto a procuradora da República que apurou o caso quanto os membros
dessa subdivisão concluíram que as cenas devem ser avaliadas em razão
dos elementos sexuais expostos, independentemente do gênero dos
personagens, mesma posição adotada pelo Ministério da Justiça (MJ).
O procurador regional da República João Marcos Marcondes, relator do
caso, argumentou em seu voto que o Guia Prático da Classificação
Indicativa, do MJ, não considera os personagens envolvidos. “No que se
refere a conteúdo que envolva sexo e nudez, o documento não faz qualquer
distinção entre cenas que envolvam personagens heterossexuais ou
homossexuais, em atendimento aos direitos fundamentais à igualdade e à
dignidade da população LGBT”, explica o procurador regional.
Das três cenas criticadas pelo telespectador, apenas uma teria conteúdo impróprio para a classificação indicativa da novela, não recomendada para menores de 12 anos, na qual um dos personagens tira a camisa e faz uma dança sensual para outro. O Ministério da Justiça considera essa situação imprópria para menores de 14 anos. Ainda assim, a procuradora da República que atuou no caso apurou que a Rede Globo foi notificada pelo MJ para adequar as cenas da novela à classificação indicativa, e considerou a questão solucionada, sem a necessidade de encaminhamento judicial.
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