terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Justiça Eleitoral acaba com sigilo bancário dos partidos

Ministro José Antonio Dias Toffoli é o autor d a redação final que inclui a mudança na resolução publicada no último dia 30 de dezembro
Ministro José Antonio Dias Toffoli é o autor d a redação final que inclui a mudança na resolução publicada no último dia 30 de dezembro
Foto: Érika Fonseca
São Paulo. Depois de fechar brechas que permitiam a ocorrência de doações ocultas de recursos de campanha, sem identificação dos financiadores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu acabar com o sigilo bancário das movimentações dos partidos com objetivo de ampliar a fiscalização sobre os recursos recebidos também em períodos não eleitorais.
A mudança consta de resolução publicada no dia 30 de dezembro passado, cuja redação final foi feita pelo próprio presidente do TSE, ministro José Antonio Dias Toffoli.
De acordo com o texto, os partidos serão obrigados a ter três contas bancárias distintas para movimentações do Fundo Partidário, de doações de campanha e de outros recursos. A conta para doações de campanha concentrará todos os recursos usados em eleições, mesmo os recebidos em anos não eleitorais.

Os bancos serão obrigados a mandar extratos dessas contas à Justiça Eleitoral a cada 30 dias, com a identificação de todos os autores de depósitos.
Segundo o presidente do TSE, esse será o primeiro passo para permitir o acompanhamento online, pelos eleitores, de todas as movimentações dos partidos. A publicação desses dados na internet a cada mês, porém, depende de aprovação de lei no Congresso Nacional.
Pelas normas vigentes até o fim de 2014, os partidos somente apresentavam à Justiça Eleitoral um demonstrativo contábil nas prestações anuais de contas. Não havia como saber se os dados correspondiam à movimentação das contas, a não ser com a abertura de auditorias especiais, motivadas por indícios de irregularidades ou denúncias.
O aperto na fiscalização das contas partidárias coincide com a revelação de que propinas investigadas na Lava-Jato, da Polícia Federal, teriam sido pagas como doações oficiais ao PT, segundo depoimento do executivo Augusto Ribeiro de Mendonça Neto, da Toyo Setal, empresa que presta serviços à Petrobras.
Levantamento publicado pelo Estado em outubro passado mostrou que as empresas do cartel da Lava-Jato doaram R$ 456 milhões a seis partidos - PT, PMDB, PSDB, PSB, PP e DEM - entre 2007 e 2013.
Outra novidade da resolução do TSE é a implantação da contabilidade digital para os partidos. As prestações de contas que as legendas apresentarão até 30 de abril, ainda referentes a 2014, serão as últimas em papel.
A partir de 2016, todas as prestações de contas dos diretórios nacionais deverão ser feitas em formato eletrônico. A regra valerá para os diretórios estaduais e municipais a partir de 2017 e 2018, respectivamente.
O novo formato permitirá a publicação, na internet, de todos os registros contábeis dos partidos em planilhas eletrônicas, nas quais é possível fazer análises e cruzamentos de dados.
A resolução regulamenta ainda as doações a partidos realizadas pela internet. As transações poderão ser feitas com cartão de crédito ou débito, com a identificação dos doadores por nome, além do CPF ou do CNPJ.

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