O plano de saúde Hapvida foi condenado a fornecer todo suporte para o
tratamento de saúde de uma paciente com câncer de mama. A decisão foi
da juíza Antônia Neuma Mota Moreira Dias, em respondência pela 17ª Vara
Cível de Fortaleza, que concedeu antecipação de tutela.
De acordo com os autos, após a suspeita do câncer, a mulher recorreu
ao plano para realizar consultas e exames. Contudo, foi surpreendida com
a demora e a não autorização dos procedimentos, tendo que contar com
doações e ajuda de amigos para arcar com os custos.
No dia 6 de janeiro deste ano, depois de ter sido diagnosticada com a
doença, e em situação de desespero, ela procurou a central de
autorização do Hapvida. Na ocasião, foi informada de que havia somente
um oncologista para atender toda a rede. Em função disso, conseguiu
marcar a consulta somente para o dia 26 do mesmo mês.
Considerando que a demora poderia agravar a doença, ela ajuizou ação
no dia 8, requerendo antecipação de tutela para que a empresa fornecesse
todo o tratamento. Também solicitou pagamento de indenização por danos
morais.
No dia seguinte, a magistrada determinou que o plano de saúde
fornecesse imediatamente todo o tratamento cirúrgico, químico e
medicamentoso necessário. A juíza considerou as sequelas que a paciente
pode sofrer em consequência do atraso no atendimento.
Com informações do TJCE
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